De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II possui nat...
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Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar
Gabarito: E. Descentralização.
Colégio Pedro II = IF'S, os dois são "minhas autarquias", como diz o sábio Coxinha, hehehe
Alternativa (E)
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.- UNICAS QUE NÃO SÃO AUTARQUIAS
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