De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II possui nat...

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Q544197 Legislação Federal
De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de
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Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

V - Colégio Pedro II. 


Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar

Gabarito: E. Descentralização.

Colégio Pedro II = IF'S, os dois são "minhas autarquias", como diz o sábio Coxinha, hehehe

Alternativa (E)

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.- UNICAS QUE NÃO SÃO AUTARQUIAS

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