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Q1783441 Direito Constitucional
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.
Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória.
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8.Reaquisição da nacionalidade

"Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória. O que a perdeu por naturalização voluntária poderá readquiri-la, por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil (Lei 818/49)."(23)

"O indivíduo readquire a nacionalidade no mesmo status que possuía antes de perdê-la: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, voltará a ser naturalizado."(24)

Gabarito:"Certo"

Complementando...

Hipóteses de perda de nacionalidade.

  • CF, art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

CERTO.

O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

A única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, anteriormente explicitados.

O nato pode perder se:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

Não pode confundir: ao contrário do naturalizado, pode readquirir a nacionalidade e será NATO outra vez:

Art. 254, Decreto n. 9.199/2017 - O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

§ 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

Se ele nunca poderá, salvo em ação rescisória, então como ele nunca poderá?? rs

NÃO CAI TJSP

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