Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo ...

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Q1053720 Legislação de Trânsito
Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o CTB, quando um condutor exceder, da velocidade máxima permitida, entre
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa C.

No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por excesso de velocidade é classificada de acordo com o percentual de velocidade excedida em relação ao limite estabelecido. O CTB estipula diferentes níveis de infrações com base na proporção do excesso de velocidade.

Alternativa C - 20% até 50%: Esta é a resposta correta. Exceder a velocidade máxima permitida entre 20% e 50% caracteriza uma infração de natureza grave de acordo com o CTB. Essa classificação significa que o condutor está dirigindo consideravelmente acima do limite, mas não em excesso extremo, o que ainda é perigoso e punível de forma mais severa do que excessos menores.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - 60% até 70%: Esse intervalo caracterizaria uma infração de natureza gravíssima, não grave. A severidade aumenta porque o condutor está colocando em risco ainda maior a segurança no trânsito.

Alternativa B - 50% até 60%: Este também se encaixa na categoria de infração gravíssima. Acima de 50% de excesso, a penalização é mais rigorosa devido ao alto risco envolvido.

Alternativa D - 15% até 20%: Exceder a velocidade nessa faixa é considerado uma infração de natureza média e não grave. É um excesso menor em relação aos limites de velocidade.

Alternativa E - 10% até 15%: Também se enquadra como uma infração de natureza média, e não grave. É um leve excesso que ainda é punível, mas não com a mesma severidade das infrações graves ou gravíssimas.

Compreender as classificações de infrações por excesso de velocidade é crucial para qualquer candidato que deseja se preparar bem para concursos que abordam legislação de trânsito. Cada faixa de excesso tem sua correspondente penalidade e implicações para o condutor.

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GABARITO LETRA=C

 Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    

        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  

       Infração - média;     

       Penalidade - multa;      

        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      

       Infração - grave;     

       Penalidade - multa;      

        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):     

       Infração - gravíssima;   

       Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

Quando for superior à máxima:

Até 20% ---> Infração Média

De 20% até 50% ---> Infração Grave

Acima de 50% ---> Infração gravíssima, multa (3x), suspensão do direito de dirigir imediatamente e apreensão da habilitação.

Atenção: transitar acima de 50% da velocidade máxima permitida é a única infração do CTB que suspende imediatamente a CNH.

Não existe resposta. Até 20% é média. Mais de 20% Até 50% é grave, ou seja, só será grave de 21% a 50%. Mesma coisa no caso da gravíssima, tem que ser de 51% adiante.

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