Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa C.
No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por excesso de velocidade é classificada de acordo com o percentual de velocidade excedida em relação ao limite estabelecido. O CTB estipula diferentes níveis de infrações com base na proporção do excesso de velocidade.
Alternativa C - 20% até 50%: Esta é a resposta correta. Exceder a velocidade máxima permitida entre 20% e 50% caracteriza uma infração de natureza grave de acordo com o CTB. Essa classificação significa que o condutor está dirigindo consideravelmente acima do limite, mas não em excesso extremo, o que ainda é perigoso e punível de forma mais severa do que excessos menores.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - 60% até 70%: Esse intervalo caracterizaria uma infração de natureza gravíssima, não grave. A severidade aumenta porque o condutor está colocando em risco ainda maior a segurança no trânsito.
Alternativa B - 50% até 60%: Este também se encaixa na categoria de infração gravíssima. Acima de 50% de excesso, a penalização é mais rigorosa devido ao alto risco envolvido.
Alternativa D - 15% até 20%: Exceder a velocidade nessa faixa é considerado uma infração de natureza média e não grave. É um excesso menor em relação aos limites de velocidade.
Alternativa E - 10% até 15%: Também se enquadra como uma infração de natureza média, e não grave. É um leve excesso que ainda é punível, mas não com a mesma severidade das infrações graves ou gravíssimas.
Compreender as classificações de infrações por excesso de velocidade é crucial para qualquer candidato que deseja se preparar bem para concursos que abordam legislação de trânsito. Cada faixa de excesso tem sua correspondente penalidade e implicações para o condutor.
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GABARITO LETRA=C
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Quando for superior à máxima:
Até 20% ---> Infração Média
De 20% até 50% ---> Infração Grave
Acima de 50% ---> Infração gravíssima, multa (3x), suspensão do direito de dirigir imediatamente e apreensão da habilitação.
Atenção: transitar acima de 50% da velocidade máxima permitida é a única infração do CTB que suspende imediatamente a CNH.
Não existe resposta. Até 20% é média. Mais de 20% Até 50% é grave, ou seja, só será grave de 21% a 50%. Mesma coisa no caso da gravíssima, tem que ser de 51% adiante.
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