Em relação à aplicação da Lei n° 8.036/1990, referente ao Fu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.
Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.
Note o candidato que a alternativa "a" acrescenta entes que não estão arrolados no artigo 26 acima transcrito. A alternativa "c" igualmente se equivoca, pois não considera o "recolhimento imediato" do artigo 26, parágrafo único. A alternativa "d" viola o artigo 22 e a alternativa "e" vai de encontro ao artigo 13. Assim, somente a alternativa "b" vai ao encontro do texto do artigo 26, parágrafo único acima.
Assim, RESPOSTA: B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Outra observação quanto a letra A: ela diz "assistentes" e a lei fala em "litisconsortes".
Súmula 349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
"Questão 19
A alegação do recurso que a resposta à presente questão contenha mais de uma alternativa correta não deve prevalecer.
Isto porque os examinadores da banca procuraram aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à letra seca da Lei no 8.036/ 1990, ou seja, seu conhecimento em relação a vários dispositivos legais da mencionada norma jurídica.
Observe-se que não se cogitou que o candidato procedesse a uma interpretação sistemática, teleológica ou axiológica da mencionada Lei, mas apenas que conhecesse a literalidade de seus vários artigos, já que pela própria leitura das alternativas chegaria facilmente à esta conclusão.
Justamente por este motivo a questão correta representa a literalidade do artigo 26 da mencionada Lei, in verbis:
‘ Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes’.
Em face do exposto, NEGO provimento aos recursos."
kkkkkkkkk jogaram a União ali no meio......... fui junto!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo