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Q525908 Direito do Trabalho
Em relação à aplicação da Lei n° 8.036/1990, referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), é correto afirmar:
Alternativas

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No caso em tela o examinador requer o conhecimento da lei 8.036/90 (lei do FGTS), em especial o seguinte:
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.
Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.
Note o candidato que a alternativa "a" acrescenta entes que não estão arrolados no artigo 26 acima transcrito. A alternativa "c" igualmente se equivoca, pois não considera o "recolhimento imediato" do artigo 26, parágrafo único. A alternativa "d" viola o artigo 22 e a alternativa "e" vai de encontro ao artigo 13. Assim, somente a alternativa "b" vai ao encontro do texto do artigo 26, parágrafo único acima.
Assim, RESPOSTA: B.

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Comentários

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Outra observação quanto a letra A: ela diz "assistentes" e a lei fala em "litisconsortes".

Só acrescentando que o STJ possui o seguinte entendimento:

Súmula 349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

Importante observar que o conteúdo da letra A está correto, mas a banca considerou a alternativa incorreta por não corresponder à literalidade do art. 26 da Lei 8036..


"Questão 19

A alegação do recurso que a resposta à presente questão contenha mais de uma alternativa correta não deve prevalecer.

Isto porque os examinadores da banca procuraram aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à letra seca da Lei no 8.036/ 1990, ou seja, seu conhecimento em relação a vários dispositivos legais da mencionada norma jurídica.

Observe-se que não se cogitou que o candidato procedesse a uma interpretação sistemática, teleológica ou axiológica da mencionada Lei, mas apenas que conhecesse a literalidade de seus vários artigos, já que pela própria leitura das alternativas chegaria facilmente à esta conclusão.

Justamente por este motivo a questão correta representa a literalidade do artigo 26 da mencionada Lei, in verbis:

‘ Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes’.

Em face do exposto, NEGO provimento aos recursos."


kkkkkkkkk jogaram a União ali no meio......... fui junto!!!

Prezados!! 
Alguém já viu um ministério ser parte como assistente ou litisconsorte?????

Obrigados por eventuais respostas! Bons estudos!!

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