De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525909 Direito do Trabalho
De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão:


A questão abordou o artigo 513 da CLT que trata  das prerrogativas dos sindicatos.  Vamos analisar as alternativas da questão!

Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


A) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. 

A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (Art. 513 da CLT).

Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;


B) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;


C) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

A letra "C" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;


D) celebrar convenções coletivas de trabalho. 

A letra "D" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicato: b) celebrar contratos coletivos de trabalho;


E) manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades. 

A letra "E" é o gabarito da questão porque não contempla prerrogativa do sindicato e sim dever do sindicato (art. 514 da CLT).

Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.


O gabarito da questão é a letra "E".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E. 

Trata-se de dever dos Sindicatos, não prerrogativa.

CLT:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (alternativa B)

b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (alternativa D)

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa C)

d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa A)

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


Art. 514. São deveres dos sindicatos :

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (alternativa E)



Ta errado o art 513 fala celebrar CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO e não convenção coletiva. isso é prerrogativa da federação ou confederação 

Art.611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Nilton, o Decreto-Lei 229/67 substituiu a expressão Contratos Coletivos de Trabalho por Convenções Coletivas de Trabalho.

Nilton, na verdade o instituto do contrato coletivo de trabalho não é regulado pelo direito brasileiro. Há quem utiliza tal expressão como sinônimo de convenção coletiva, mas na verdade são institutos diversos. O sistema sindical brasileiro é estruturado verticalmente, estando na base os sindicatos, seguido pela federação e depois as confederações. Assim, cabe aos sindicatos inicialmente realizar negociações coletivas, e caso este não proceda às negociações cabem às federações e subsequentemente às confederações a iniciativa de realizar as negociações coletivas. No caso de negativa por partes destas entidades, os próprios trabalhadores podem formar comissão específica para tal fim.

Para ajudar a memorizar:

Prerrogativa dos sindicatos = (procure a palavra categoria; contrato coletivo ou colocação = C preodomina):

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


ps: As demais opções serão deveres dos sindicatos.


Espero que ajude. abs.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo