Com base na legislação brasileira de telecomunicações, julgu...
As prestadoras de serviços de telecomunicações têm direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por outra prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, cabendo exclusivamente à ANATEL a definição dos preços e condições associados a tais direitos.
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GABARITO ERRADO.
O direito de utilização de infraestrutura compartilhada, como postes, dutos e condutos, é regulamentado pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e por outras normas complementares.
A definição dos preços e condições associados a esses direitos é estabelecida através de negociações entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de outros serviços de interesse público, com a intervenção da ANATEL apenas em casos de divergências ou disputas não resolvidas entre as partes.
Portanto, a ANATEL desempenha um papel importante na regulação e supervisão desse processo, mas a definição dos preços e condições associados à utilização de infraestrutura compartilhada não é de sua competência exclusiva.
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