Com base na legislação brasileira de telecomunicações, julgu...
As prestadoras de serviços de telecomunicações têm direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por outra prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, cabendo exclusivamente à ANATEL a definição dos preços e condições associados a tais direitos.
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A alternativa correta para essa questão é E - errado.
Vamos entender o porquê:
O tema central da questão é a utilização de infraestrutura por prestadoras de serviços de telecomunicações, como postes, dutos, e servidões, que são essenciais para a instalação de suas redes. O ponto discutido é quem tem a responsabilidade de definir os preços e condições para essa utilização.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Resolução da ANATEL nº 426/2005, a ANATEL tem um papel regulador importante, mas não possui exclusividade na definição de preços e condições para o uso de infraestruturas. Na prática, essa tarefa é realizada em conjunto com outras entidades, como a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), principalmente devido à necessidade de regulamentação conjunta entre telecomunicações e energia elétrica.
A questão fornecida afirma que cabe exclusivamente à ANATEL essa definição, o que é errado. Na realidade, a definição de preços para o compartilhamento de infraestrutura é frequentemente tratada por meio de acordos bilaterais entre as empresas, sob supervisão regulatória, que também pode envolver outras agências reguladoras além da ANATEL.
Portanto, a alternativa "E - errado" está correta ao afirmar que a afirmação do item está equivocada.
Dica para concursos: Ao enfrentar questões desse tipo, preste atenção em palavras absolutas como "exclusivamente", "sempre", "nunca". Elas muitas vezes indicam uma pegadinha, pois a realidade regulatória costuma ser mais complexa e envolver múltiplos agentes.
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GABARITO ERRADO.
O direito de utilização de infraestrutura compartilhada, como postes, dutos e condutos, é regulamentado pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e por outras normas complementares.
A definição dos preços e condições associados a esses direitos é estabelecida através de negociações entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de outros serviços de interesse público, com a intervenção da ANATEL apenas em casos de divergências ou disputas não resolvidas entre as partes.
Portanto, a ANATEL desempenha um papel importante na regulação e supervisão desse processo, mas a definição dos preços e condições associados à utilização de infraestrutura compartilhada não é de sua competência exclusiva.
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