De acordo com a Lei de Licitação, os órgãos ou entidades da...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516108 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitação, os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão possuir comissões permanentes ou comissões especiais. As comissões serão integradas por, no mínimo,
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Gabarito C; Literal da 8.666...

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Bons estudos! ;)

Cabe lembrar:

 

§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

 

§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

 

Bons estudos.

Além do que VITOR SEABRA resaltou:

~ PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO DE LICITAÇÃO, QUEM REALIZA É O PREGOEIRO, QUE É UM SERVIDOR RESPONSÁVEL POR TODO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO PREGÃO. O QUAL PODE TER COMISSÃO DE APOIO, RESSALTANDO QUE QUEM RESPONDE É O PREGOEIRO.

Modalidade                       Edital                   Comissão

Concorrência               45 ou 30 dias          3 membros

T. de preços                 30 ou 15 dias          3 membros

Convite                           5 dias                   1 membro

Leilão                             45 dias                   Servidores OU NÃO

Pregão                          15 dias                     Pregoeiro

 

GABARITO: LETRA C

Do Procedimento e Julgamento

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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