De acordo com a Lei de Licitação, os órgãos ou entidades da...
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Bons estudos! ;)
Cabe lembrar:
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Bons estudos.
Além do que VITOR SEABRA resaltou:
~ PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO DE LICITAÇÃO, QUEM REALIZA É O PREGOEIRO, QUE É UM SERVIDOR RESPONSÁVEL POR TODO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO PREGÃO. O QUAL PODE TER COMISSÃO DE APOIO, RESSALTANDO QUE QUEM RESPONDE É O PREGOEIRO.
Modalidade Edital Comissão
Concorrência 45 ou 30 dias 3 membros
T. de preços 30 ou 15 dias 3 membros
Convite 5 dias 1 membro
Leilão 45 dias Servidores OU NÃO
Pregão 15 dias Pregoeiro
GABARITO: LETRA C
Do Procedimento e Julgamento
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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