Os termos Estado, governo e Administração Pública são muit...
A Administração, ao dispensar aos administrados que se encontram em igualitária situação jurídica tratamento igual, voltando-se ao interesse público, respeita o princípio da impessoalidade.
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.
Com efeito, o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.
É válido registrar que o princípio da impessoalidade é tratado pela doutrina sob dois prismas: a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
Com estas considerações, confirma-se correta a assertiva apresentada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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CERTO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
A questão discorre sobre o Princípio da Impessoalidade nas acepções de Igualdade Formal e Material.
Formal- Todos são iguais perante à Lei, não deve haver discriminações entre quaisquer pessoas, nem benéficas ou detrimentosas.
Material- Há sujeitos que estão em posição de desigualdade em relação aos seus pares, a impessoalidade, nesse caso, visa a tratar de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Por exemplo: um idoso tem preferência na fila bancária, um vez que não pode ficar muito tempo em pé.
( A esse respeito, Ver Aristóteles)
Bons Estudos!
Geralmente usamos a palavra dispensar para rejeitar algo. Exemplo: Ciclano dispensou o empregado sem justa causa.
No texto a palavra dispensar está com o sentido de "oferecer", "dar" ou "distribuir".
Se você estranhou o sentido que foi empregado essa palavra, saiba que no meio jurídico (seja em questões de Direito ou na prática da advocacia) é normal utilizar a palavra dispensar no sentido de "oferecer" . Exemplo: O tratamento dispensado às partes foi excelente.
Já vi outras questões colocando essa palavra somente para confundir o candidato
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Possui VERTENTES:
1) Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória; que favoreça/prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);
2) Relação à própria adm.: a Adm. não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc., para promoção pessoal;
3) Finalidade: só deve buscar o fim que está na LEI: interesse público geral e impessoal.
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