Acerca da organização administrativa do Estado e de sua sepa...
O conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à respectiva administração direta, que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.
DESCENTRALIZAÇÃO: É UMA MERA DIVISÃO EXTERNA DE FUNÇÕES.
TIPOS:
OUTORGA: É FEITA POR LEI / O PRAZO É INDETERMINADO / TRANSFERE TITULARIDADE/EXECUÇÃO
DELEGAÇÃO: É FEITA POR CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO / O PRAZO SERÁ DETERMINADO E SÓ PASSARÁ A EXECUÇÃO,NUNCA TITULARIDADE
" O conjunto de pessoas administrativas(entes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, portanto, pessoas administrativas)
vinculadas à respectiva administração direta, (o instituto é do controle finalístico, Vinculação, portanto, correto)
que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.(isto, princípio da especialização). "
Gabarito Correto!
Bons Estudos!
CERTO
Não esqueça que não é SUBORDINAÇÃO, Mas Vinculação, porque não existe
Hierarquia entre a administração direta e a indireta.
AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS não possuem qualquer subordinação com o ente político que a criou, o que existe é VINCULAÇÃO. Ou seja, após a sua criação, seja por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, como no caso de EMPRESA PÚBLICA/SOCIEDADE DE EC. MISTA/ FUNDAÇÃO PÚBLICA (de direito privado) ou de CRIAÇÃO por lei específica – no caso das autarquias, a LEI que as instituí estabelece suas finalidades e os motivos para os quais foram criadas. Logo todas estas instituições ficam vinculadas a um ente da administração direta.
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é um conjunto de pessoas administrativas que exercer atividades descentralizadas e ficam vinculadas a administração direta.
GABARITO - CERTO
DESCENTRALIZAÇÃO: É uma mera divisão externa de funções.
O DF é uma entidade *política*.Gabarito: Correto
Lembrando que:
Entes políticos ou pessoas políticas = ADM DIRETA (U, E, DF, M) = Adm Centralizada
Entes administrativos ou pessoas administrativas = ADM INDIRETA = Adm Descentralizada
- - Autarquias
- - SEM's
- - EP's
- - Fundações Públicas
Órgãos são subordinados (e não vinculados) à Adm Direta, existe uma relação de hierarquia!
Entidades da Adm Indireta são vinculadas (mas não subordinadas) ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais.
Gabarito: certo
Desconcentração: interno – cria órgão – 1 PJ – subordinado;
Descentralização: externo – cria entidade - 2 PJ – vinculado;
GAB CERTO
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
As entidades da Administração Indireta não possuem autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta. Vale dizer, a vinculação não é subordinação, mas apenas uma forma de controle finalístico para fins de enquadramento da instituição no programa geral do Governo e para garantir o atingimento das finalidades da entidade controlada.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração Direita e Indireta.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a
estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a
administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes
federados para desempenhar funções administrativas de forma
descentralizada.
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018)