Acerca da organização administrativa do Estado e de sua sepa...

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Q1783453 Direito Administrativo
Acerca da organização administrativa do Estado e de sua separação em administração direta e indireta, julgue o item.
O conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à respectiva administração direta, que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.
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A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração Direita e Indireta.


Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. 




Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.






Gabarito da banca e do professor: CERTO


(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018)

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Comentários

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DESCENTRALIZAÇÃO: É UMA MERA DIVISÃO EXTERNA DE FUNÇÕES.

TIPOS:

OUTORGA: É FEITA POR LEI / O PRAZO É INDETERMINADO / TRANSFERE TITULARIDADE/EXECUÇÃO

DELEGAÇÃO: É FEITA POR CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO / O PRAZO SERÁ DETERMINADO E SÓ PASSARÁ A EXECUÇÃO,NUNCA TITULARIDADE

" O conjunto de pessoas administrativas(entes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, portanto, pessoas administrativas)

vinculadas à respectiva administração direta, (o instituto é do controle finalístico, Vinculação, portanto, correto)

que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.(isto, princípio da especialização). "

Gabarito Correto!

Bons Estudos!

CERTO

Não esqueça que não é SUBORDINAÇÃO, Mas Vinculação, porque não existe

Hierarquia entre a administração direta e a indireta.

AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS não possuem qualquer subordinação com o ente político que a criou, o que existe é VINCULAÇÃO. Ou seja, após a sua criação, seja por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, como no caso de EMPRESA PÚBLICA/SOCIEDADE DE EC. MISTA/ FUNDAÇÃO PÚBLICA (de direito privado) ou de CRIAÇÃO por lei específica – no caso das autarquias, a LEI que as instituí estabelece suas finalidades e os motivos para os quais foram criadas. Logo todas estas instituições ficam vinculadas a um ente da administração direta.

A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é um conjunto de pessoas administrativas que exercer atividades descentralizadas e ficam vinculadas a administração direta. 

GABARITO - CERTO

DESCENTRALIZAÇÃO: É uma mera divisão externa de funções.

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