Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o m...

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Q244037 Direito Administrativo
Considerando que o trabalho dos servidores públicos federais é
regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas,
julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos
servidores públicos federais

Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina recondução.
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A presente questão é puramente conceitual.

Na verdade, contudo, o instituto descrito no enunciado não é a recondução, mas sim outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, cuja disciplina encontra-se no art. 25, I, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

"Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"

Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva em exame.


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Comentários

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Errado
Trata-se de reversão.
 Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

A recondução, por sua vez, diz respeito aos seguintes casos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Bons estudos

Errado. 

Como foi bem exposto acima, trata-se de reversão, ou seja, é o retorno à atividade de servidor aposentado. Nesse caso  por invalidez.
Na hipótese do cargo em questão estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


ReVersão
V de velhinho, aposentado.
É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
Nesse caso, não há faculdade de o servidor retornar ou não ao serviço, é um ato vinculado. 
Errado, pois tal conduta tipificará o que a legislação denomina de reversão (de ofício)

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