Acerca da organização administrativa do Estado e de sua sepa...

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Q1783456 Direito Administrativo
Acerca da organização administrativa do Estado e de sua separação em administração direta e indireta, julgue o item.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios compõem a administração direta, enquanto as fundações públicas compõem a administração indireta.
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A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração Direita e Indireta.


A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos de Estado vinculados as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). São exemplos de órgãos públicos: Tribunais de conta, Tribunais de Justiça, Ministério Público, Prefeituras.


A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas específicas. São entidades da Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.



Conforme esquema abaixo, elaborado por Ana Cláudia Campos, a Administração Pública é assim dividida:






Logo, temos que está correta a afirmativa da questão, uma vez que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compõem a administração direta, enquanto as fundações públicas compõem a administração indireta. 






Gabarito da banca e do professor: CERTO


(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

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CERTO

Administração direta

União

Estados

Distrito Federal

Municípios

Administração indireta

Autarquia

Fundação

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

CESPE: Meio certo não é errado

Macetão:

Indireta:

F undações públicas;

A utarquias;

S ociedades de economia mista;

E mpresas públicas;

Direta:

M unicípios;

E stados;

D istrito federal;

U nião;

Bons Estudos!

CERTO

Não tenha M.E.D.U ... é só uma F.A.S.E

DIRETA -

Municípios

Estados

DF

União

----------------------

INDIRETA -

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia mista

Empresas Públicas

Lembrando que:

  • Fundações Públicas: Pessoa jurídica de direito PRIVADO
  • Fundações Autárquicas: Pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

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