O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes púb...
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
As pessoas físicas que desempenham suas funções prestando serviços às pessoas jurídicas de direito privado, como, por exemplo, a empresas públicas e a sociedades de economia mista, são consideradas como agentes públicos.
Agente público: toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. Expressão usada nos arts. 5º, LXIX, e 37, § 6º, da CF.
– Categorias:
a) Agentes políticos: os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, compondo o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos: Chefes dos Poderes Executivo federal, estadual e municipal, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, além dos Ministros e Secretários de Estados e Municípios, que ocupam cargos em comissão para os quais são nomeados. Tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos, pelo tipo de função que exercem. Rol maior de agentes políticos para fins de responsabilidade política: art. 29-A, § 2º e 3º, 52, I e II, 102, I, 105, I, a, e 108, I, a, da CF.
b) Servidores públicos (em sentido amplo): pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Categorias: b.1) servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário (definido em lei de cada ente federativo) e ocupantes de cargos públicos: membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça, os que exercem atividades exclusivas de Estado;
b.2) empregados públicos: contratados sob regime da legislação trabalhista, com as alterações decorrentes da CF; sujeição à Lei nº 9.962, de 22-2-00, na esfera federal: exigência de lei para criação de empregos; exigência de concurso público; vedação de regime celetista para cargos em comissão; outorga de certa estabilidade, porque só admite a rescisão unilateral nas hipóteses de falta grave (art. 482 da CLT), acumulação ilegal, necessidade de redução de pessoal, por excesso de despesa; insuficiência de desempenho; b.3) servidores temporários: contratados para exercer funções em caráter temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); hipóteses previstas em lei de cada ente federativo; na esfera federal, aplica- se a Lei nº 8.745, de 21-5-93;
Agente público: pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.
Servidor público: é dividido em duas categorias, sendo elas: empregados públicos e servidores estatutários.
Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista: Empregado Públicos.
CORRETO! São agentes públicos, a única diferença é que são EMPREGADOS PÚBLICOS, e não SERVIDORES PÚBLICOS.
Positivo.
Agente público delegados.
Pessoas físicas que prestam serviços a pessoas jurídicas de direito privado INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, como Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, são considerados AGENTES PÚBLICOS. A questão, na minha opinião, deveria ser anulada por se limitar a afirmar que "pessoas físicas que desempenham suas funções prestando serviços às pessoas jurídicas de direito privado" são agentes públicos.MINHA GENTE!! Desde quando pessoas físicas que prestam serviços às empresas estatais (Empresa Pública e Soc.Eco.Mista) são considerados agentes públicos???????
Releiam com atenção, por favor! Não é possível que somente eu e a colega Olivia tenhamos entendido, de fato, o que a assertiva quis dizer.
Esse gabarito será ANULADO!
A questão está correta, não estou entendendo as dúvidas.
Agente público é todo aquele que presta serviço ao Estado, no sentido mais amplo possível.
Quem presta serviços à administração indireta é agente público.
CERTO.
Se tiveram dúvidas ao comando da questão, releiam o comando da questão.
Vejamos o caput da questão:
"O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS AO ESTADO E ÀS PESSOAS JURIDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020."
A própria denominação foi imposta na doutrina da Maria Sylvia, ou seja, a questão possui embasamento.
A assertiva está correta. Vejamos:
Os agentes administrativos (ou também chamados de agentes públicos) são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Podem assim ser classificados:
a) servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista, têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados de "celetistas").
c) temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não tem cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" propriamente dito, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Bons estudos!
[Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO · Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Ed. 23ª, pag. 119.]
mas Olivia e Rômulo, a questão deu o exemplo "como empresas públicas e sociedades de economia mista" então não há dúvidas quanto ao que "pessoas jurídicas de direito privado" se refere
pessoal procura pêlo em ovo. Como diz o professor Thallius:"não procura que cê acha" kkkk
Trata-se de questão que explorou o tema da classificação dos agentes públicos.
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Classificam-se os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
Considerando que o enunciado da questão nos remete a ideia de agentes delegados, resta necessário conceituarmos tal classificação. Confira-se:
Os agentes delegados são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017)