Acerca da jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa C é a correta.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique a alternativa correta sobre a jornada de trabalho, um tema central no Direito do Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A CLT, em seu artigo 71, aborda os intervalos para repouso e alimentação. Este artigo indica que, em jornadas de trabalho superiores a seis horas, deve haver um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Análise da Alternativa Correta:
C - Os intervalos de descanso não serão computados na duração da jornada de trabalho.
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 71 da CLT, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração da jornada de trabalho. Isso significa que, se um trabalhador tem uma jornada de oito horas, com uma hora de intervalo para almoço, ele efetivamente trabalha sete horas.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador cuja jornada é das 9h às 18h, com uma hora de almoço. A jornada de trabalho dele é de 8 horas, mas ele trabalha efetivamente 7 horas, pois a hora de almoço não é contabilizada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O adicional de horas extras deve ser, no máximo, 50% superior à hora normal.
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o adicional de horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
B - O repouso semanal de 24 horas consecutivas deverá ser obrigatoriamente aos domingos.
Esta alternativa está incorreta. O repouso semanal remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatório que sempre ocorra nesse dia. O artigo 67 da CLT permite que o repouso seja em outros dias, conforme estabelecido por convenção ou acordo coletivo.
D - Os intervalos destinados ao repouso e à alimentação devem ser, em qualquer caso, de duas horas.
Esta alternativa está incorreta. A CLT estabelece que o intervalo pode variar entre uma e duas horas, dependendo da jornada de trabalho, conforme o artigo 71.
E - Na jornada de trabalho que não excede seis horas diárias, será obrigatório um intervalo de uma hora.
Esta alternativa está incorreta. Para jornadas de até seis horas, o intervalo é de 15 minutos, conforme o artigo 71, parágrafo 1º da CLT.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe palavras que indicam obrigatoriedade ou limitações, como "obrigatoriamente", "máximo" ou "qualquer caso". Tais palavras são indicativas de pegadinhas, pois a legislação frequentemente permite exceções ou variações.
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Comentários
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Gab.: letra C
A) O adicional de horas extras deve ser, no máximo, 50% superior à hora normal. (no mínimo)
Artigo 7º… XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
B) O repouso semanal de 24 horas consecutivas deverá ser obrigatoriamente aos domingos. (preferencialmente)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
C) Os intervalos de descanso não serão computados na duração da jornada de trabalho. CERTO
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
D) Os intervalos destinados ao repouso e à alimentação devem ser, em qualquer caso, de duas horas. (depende da jornada de trabalho)
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
- Jornada de até 4 horas: muito comum para médicos e jornalistas, não possuem direito à pausa para descanso e almoço;
- Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos;
- Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.
E) Na jornada de trabalho que não excede seis horas diárias, será, obrigatório um intervalo de uma hora. (vide argumento da alternativa anterior)
adm ou direito do trabalho?
A
(IADES - CAU/MS: Contador - 2021) O adicional de horas extras deve ser, no máximo, 50% superior à hora normal.
ERRADO
CLT. Art. 59. § 1 A remuneração da hora extra será, PELO MENOS, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
B
(IADES - CAU/MS: Contador - 2021) O repouso semanal de 24 horas consecutivas deverá ser obrigatoriamente aos domingos.
ERRADO
CLT. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, SALVO MOTIVO DE CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
C
(IADES - CAU/MS: Contador - 2021) Os intervalos de descanso não serão computados na duração da jornada de trabalho.
CERTO
CLT. Art. 71. § 2º - Os intervalos de descanso NÃO SERÃO COMPUTADOS na duração do trabalho.
D
(IADES - CAU/MS: Contador - 2021) Os intervalos destinados ao repouso e à alimentação devem ser, em qualquer caso, de duas horas.
ERRADO
Vai depender da jornada de trabalho.
CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
E
(IADES - CAU/MS: Contador - 2021) Na jornada de trabalho que não excede seis horas diárias, será, obrigatório um intervalo de uma hora.
ERRADO
CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, CUJA DURAÇÃO EXCEDA DE 6 (SEIS) HORAS, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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