O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públ...

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Q1783461 Direito Administrativo
O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
O vínculo profissional existente entre o agente público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e a Administração Pública é denominado emprego público.
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho o quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos. 


Apresentaremos cada um desses componentes do quadro funcional:

Carreira -  é o conjunto de classes funcionais em que seus integrantes vão percorrendo os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional.


Cargo público - é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direita e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. 


Função pública - é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição  e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.


Emprego público - essa expressão é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público para designar o servidor público trabalhista.




Feita esta explicação, ao analisarmos a afirmação contida no enunciado, concluímos que ela está correta, pois o emprego público designa o vínculo profissional entre a Administração Pública e os seus agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante celebração de contrato que definirá todos os direitos e obrigações do particular sujeito à disciplina administrativa e também dos entes estatais, na relação ajustada.




Gabarito da banca e do professor: CERTO


(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 655 e seguintes)

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3. Cargo, emprego e função (terminologia da CF)

a) cargo: unidade de atribuições, criada por lei, com denominação e remuneração próprias; ocupado por servidor estatutário;

b) emprego: unidade de atribuições, criada por lei, com denominação e remuneração próprias; ocupado por servidor celetista;

c) função: conjunto de atribuições exercidas por:

(i) servidores contratados temporariamente com fundamento no art. 37, IX, da CF, e

(ii) servidores em função de chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não cria o cargo respectivo (em geral, funções de confiança ou cargos em comissão, previstos no art. 37, V, da CF).

Pessoa Jurídica da adm. indireta ? Agente público pode ser pessoa jurídica? Com base em qual lei essa autora fez essa afirmação ?

Gente nem sabia que essa Quadrix existia. Até começar a fazer concurso pra Conselhos Regionais. Essa tal Domina geral.

Gab.: Certo

3. Cargo, emprego e função (terminologia da CF)

a) cargounidade de atribuições, criada por lei, com denominação e remuneração próprias; ocupado por servidor estatutário;

b) emprego: unidade de atribuições, criada por lei, com denominação e remuneração próprias; ocupado por servidor celetista;

c) função: conjunto de atribuições exercidas por:

(i) servidores contratados temporariamente com fundamento no art. 37, IX, da CF, e

(ii) servidores em função de chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não cria o cargo respectivo (em geral, funções de confiança ou cargos em comissão, previstos no art. 37, V, da CF).

EMPREGADOS PÚBLICOS: contratados sob o regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público (100% deles precisam ter prestado concurso público); 

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