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Q1335654 Enfermagem
O Decreto nº 94.406 de 8 de junho de 1987, determina que o exercício da atividade de Técnico em Enfermagem só será permitido ao profissional inscrito na seguinte entidade: 
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A alternativa correta é a C - Conselho Regional de Enfermagem.

O tema central da questão refere-se à regulamentação do exercício profissional dos Técnicos em Enfermagem no Brasil. Essa regulamentação é estabelecida pelo Decreto nº 94.406/1987, que determina que os profissionais de enfermagem, incluindo os Técnicos em Enfermagem, devem estar inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para exercer legalmente a profissão.

Vamos analisar as alternativas para entender por que a opção C é a correta:

A - Associação Brasileira de Enfermagem: Esta é uma organização que promove o desenvolvimento da enfermagem no Brasil, mas não tem caráter regulamentador. Inscrever-se nesta associação não é obrigatório para exercer a profissão.

B - Sindicato dos Enfermeiros: Os sindicatos representam os interesses dos profissionais, mas não têm o poder de regulamentar ou conceder autorizações para o exercício profissional. A inscrição em sindicatos é opcional e visa a defesa dos direitos trabalhistas.

C - Conselho Regional de Enfermagem: Este é o órgão competente para regular e fiscalizar o exercício da enfermagem em nível regional. A inscrição no COREN é obrigatória para todos os profissionais de enfermagem, garantindo que atuem de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela legislação.

D - Conselho Regional de Medicina: Este conselho é responsável pela regulamentação dos médicos, e não possui qualquer vinculação com a regulamentação dos profissionais de enfermagem.

Dessa forma, a opção C - Conselho Regional de Enfermagem é a única que atende aos requisitos legais estipulados no Decreto nº 94.406/1987 para o exercício da atividade de Técnico em Enfermagem.

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GAB. C

Art. 1º O EXERCÍCIO da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional INSCRITO no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva Região.

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