A expressão atos da Administração traduz sentido amplo ...
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 34.a ed. São Paulo: Atlas, 2020.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, mas ela não possibilita criar uma obrigação ao particular de forma unilateral.
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Atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade:
O atributo da presunção de legitimidade possui dois significados. O primeiro deles pode estar associado ao fato de que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela Administração Pública foram corretas. Além disso, o atributo pode estar relacionado com a presunção de veracidade - os fatos alegados pela Administração Pública aconteceram e são verdadeiros.
Os atos podem ser implementados pela Administração Pública de forma direta. Destaca-se que a Administração Pública pode usar a força. Além disso, cabe informar que autoexecutoriedade não afasta a apreciação judicial do ato administrativo.
- Tipicidade:
O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas de maneira prévia por lei.
Gabarito do Professor: ERRADO, uma vez que a imperatividade possibilita criar obrigações de forma unilateral.
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GABARITO OFICIAL ERRADO
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Errado.
"O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros."
- Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
GABARITO ERRADO.
DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
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*Imperatividade;
*imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.
-- > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).
-- > Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.
-- > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito.
Exemplo: Licença ou autorização de bem público.
-- > Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.
-- > Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.
Impor uma obrigação é diferente de criar uma obrigação, pois se supõe que o ato administrativo obedece a lei e é esta que cria obrigações, mas como está (mal) escrito na Doutrina segue o "trem" com o gabarito ERRADO.
ERRADO
Imperatividade - Imposição de obrigações aos particulares independente de sua concordância;
Autoexecutoriedade - Capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência
do Poder judiciário.
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