A expressão atos da Administração traduz sentido amplo ...

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Q1783465 Direito Administrativo
A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 34.a ed. São Paulo: Atlas, 2020.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, mas ela não possibilita criar uma obrigação ao particular de forma unilateral.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

Atributos do ato administrativo:

- Presunção de legitimidade:

O atributo da presunção de legitimidade possui dois significados. O primeiro deles pode estar associado ao fato de que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela Administração Pública foram corretas. Além disso, o atributo pode estar relacionado com a presunção de veracidade - os fatos alegados pela Administração Pública aconteceram e são verdadeiros. 
- Imperatividade:

O conceito de imperatividade se refere à possibilidade da Administração Pública de criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral. Pode-se dizer que a imperatividade é decorrente do poder extroverso do Estado. 
- Autoexecutoriedade:

Os atos podem ser implementados pela Administração Pública de forma direta. Destaca-se que a Administração Pública pode usar a força. Além disso, cabe informar que autoexecutoriedade não afasta a apreciação judicial do ato administrativo. 

- Tipicidade: 

O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas de maneira prévia por lei. 

Gabarito do Professor: ERRADO,  uma vez que a imperatividade possibilita criar obrigações de forma unilateral. 

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Comentários

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GABARITO OFICIAL ERRADO

Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

Errado.

"O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros."

  1. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

GABARITO ERRADO.

DICA!

* Atributos do ato administrativo

-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

-----------------------------------------------------------

*Imperatividade;

 *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

-- > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).

-- > Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

-- > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito.

Exemplo:  Licença ou autorização de bem público.

-- > Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

-- > Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

Impor uma obrigação é diferente de criar uma obrigação, pois se supõe que o ato administrativo obedece a lei e é esta que cria obrigações, mas como está (mal) escrito na Doutrina segue o "trem" com o gabarito ERRADO.

ERRADO

Imperatividade - Imposição de obrigações aos particulares independente de sua concordância;

Autoexecutoriedade - Capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência

do Poder judiciário.

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