No que se refere ao conceito, aos elementos e às c...
No que se refere ao conceito, aos elementos e às características das constituições, julgue o item.
Na visão sociológica de Lassale, em um possível conflito
entre a Constituição jurídica e a Constituição real, esta
última prevalecerá.
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Exige-se conhecimento acerca do conceito sociológico de Constituição.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
É cediço que a Constituição pode ser conceituada sob diversos prismas, dentre eles, encontra-se o critério sociológico desenvolvido por Ferdinand Lassalle em 1862.
Segundo este critério, a Constituição é definida como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem um país em um determinado momento histórico, isto é, a Constituição efetiva é um equilíbrio de forças sociais, religiosas, econômicas, etc.
Assim, Lassalle diferenciou o conceito de Constituição jurídica (escrita) de constituição real (efetiva). Para ele, a Constituição jurídica só seria duradoura quando correspondesse à Constituição real. Logo, em um possível conflito entre elas, a última prevalecerá.
Nesse mesmo sentido lecionou Pedro Lenza:
Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel". A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva)
3) Exame da questão posta
Consoante o conceito de Constituição no sentido sociológico, desenvolvido por Ferdinand Lassalle, a Constituição escrita não passava de uma folha de papel. Só teria valia se efetivamente expressasse a realidade social e o poder que a comanda.
Para o autor, a verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais do poder e, assim, as Constituições escritas não teriam valor, salvo se exprimissem os fatores do poder que imperam na realidade social.
Logo, pode-se extrair do aludido pensamento que em um possível conflito entre a Constituição jurídica (escrita) e a Constituição real (efetiva), esta última prevalecerá.
Resposta: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Sentido sociológico:
Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.
Lassale não cita em sua obra conceitos de constituição real ou jurídica, razão pela qual a questão queda-se incorreta, e o gabarito merece ser alterado. lamentável essas bancas fazerem essa diferenciação.
GABARITO: CERTO
Constituição sobre o prisma sociológio: ''... como num eventual embate entre o texto escrito e os fatores reais estes últimos sempre prevalecerão, deverá a constituição escrita sempre se manter em consonância com a realidade, pois, do contrário, será esmagada (como uma simples ''folha de papel'') pela sua incompatibilidade com o que vige na sociedade''. (Página:8)
FONTE: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL (2020)- NATHALIA MASSON
A Constituição escrita deve estar atrelada, deve estar em conformidade, aos fatores reais de poder (poder econômico, militar, político, religioso, etc.), sob pena de seu total esvaziamento ou ser relegada a puro efeito retórico ("mera folha de papel").
Nessa linha de raciocínio, para Flávio Martins não adianta nada falarmos que "todo poder emana do povo", se no Brasil o mesmo povo não pode mudar a própria CF fazendo propostas de emendas (lembrando que não existe proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular), por exemplo. Para que se torne constitucional determinado fato, ele deve advir da realidade para a lei, e não o contrário.
Sentido SoSSiológico (LaSSale) - Somatório dos fatores..
Coexiste no Estado duas espécies de Constituição:
· Constituição real / material: é a que ele defende, seria o somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam: econômicos, políticos, religiosos, militares, etc..
· Constituição escrita / formal / jurídica: Constituição mera folha de papel. não possuindo força normativa, ou seja, não é capaz de condicionar a atuação do Estado.
· · em um possível conflito entre a Constituição jurídica e a Constituição real, esta última prevalecerá.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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