Ato administrativo, de acordo com a doutrina, “é todo ato pr...
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPodivm, 2015. Pág. 240.)
NÃO se trata de fase de constituição do ato administrativo:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta. O tema central é a constituição dos atos administrativos, um conceito fundamental no direito administrativo. Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública, regidas pelo direito público, e passam por fases distintas em sua constituição.
Fases de Constituição dos Atos Administrativos:
- Perfeição: A fase em que o ato se completa em todos os seus elementos constitutivos. É quando ele está totalmente formado.
- Validade: Refere-se à conformidade do ato com as normas legais. Um ato só é válido se estiver de acordo com a legislação vigente.
- Eficácia: É a fase em que o ato começa a produzir efeitos jurídicos. Um ato pode ser perfeito e válido, mas só se torna eficaz quando apto a gerar seus efeitos.
Alternativa Correta:
- Alternativa D - Avocação: A avocação é um instituto da administração pública que permite a um superior hierárquico chamar para si a competência de um subordinado. Não se trata de uma fase de constituição do ato administrativo, mas sim de uma forma de exercício de competência. Por isso, essa alternativa é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Eficácia: Como explicado, a eficácia é uma das fases de constituição de um ato administrativo, relacionada ao início dos efeitos do ato.
- Alternativa B - Validade: A validade é a conformidade do ato com as normas legais, essencial para sua constituição.
- Alternativa C - Perfeição: A perfeição é a fase em que o ato administrativo está completamente formado.
Para resolver questões como essa, é importante compreender a diferença entre os conceitos de competência administrativa e as fases de constituição dos atos administrativos. Muitas vezes, questões de concurso podem tentar confundir o candidato utilizando termos que parecem similares, mas que possuem significados e aplicações distintas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo Mello, o ato é perfeito, válido e eficaz quando concluído o seu ciclo de formação encontrando-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos.
SÓ PRA REVISAR.
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:
ATO PERFEITO: " é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...]
ATO VÁLIDO: " é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...]
ATO EFICAZ: " é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade."
D
Avocação.
- Perfeição: o ato cumpriu tudo que é necessário para a sua criação
- Validade: Foi criado dentro do sistema normativo
- Eficaz : Quando o ato já está disponível para a produção dos seus efeitos. Ele é publicado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo