Considerando o tratamento constitucional dado à justiça do t...

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Q53246 Direito Constitucional
Considerando o tratamento constitucional dado à justiça do trabalho, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
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Letra EArt. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o,( Compete ao STF: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;) bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Nessas questões de "o que compete a quem em conflitos de competência", é bom visualizar tanto as competências do STF quanto as STJ, pois a regra do art. 105 (que já foi transcrita abaixo por outro colega) não diz muito se você não conhece o 102, I, o. Portanto, vamos a ele: CF - Art. 102, I, "o": Compete ao STF processar e julgar originalmente:"o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;Agora, sim, cabe dar aquela olhada no art. 105, I, "d": Compete ao STJ processar e julgar originalmente: "d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;"Bom, se de um lado temos o TRF da 2 região e do outro um TRT, quem julga é o STJ, pois são dois Tribunais e tal competência não é do STF. Resposta: E. :)

Apenas para complementar o comentário dos colegas, a alternativa B está incorreta porque, nesse caso, a competência será da Justiça Federal.

Segundo a CF:

Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

VI - (...) os crimes contra a organização do trabalho (...)

"Dessa forma, cabe exclusivamente à Polícia Federal a apuração dos crimes acima, bem como aos Procuradores da República processar os autores de tais infrações. Vale lembrar que o Ministério Público do Trabalho não tem entre suas atribuições a promoção da ação penal pública. (...) 'Só competem a Justiça Federal os crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam a coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinados trabalhadores".

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2004100818120934

 

 

Por que a Letra D) está incorreta? STF mudou a jurisprudência?
HC contra ato de juiz do trabalho compete ao TRT.

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