O processo licitatório deve ser guiado pelos princípios cons...

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Q3059795 Direito Administrativo
O processo licitatório deve ser guiado pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública – aqueles previstos expressamente no Art. 37, caput, da Constituição Federal e outros princípios específicos previstos na legislação. Na cadeia principiológica há aquele que estatui que o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado em critérios elencados na legislação, garantindo-se igualdade de condições entre os licitantes. Esse princípio denomina-se: 
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Gab. B

Princípio do julgamento objetivo

O princípio do julgamento objetivo garante que todos os participantes da licitação tenham isonomia, pois o julgamento é feito dentro dos parâmetros previstos no edital

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Princípio do julgamento objetivo estipula que não deve haver subjetivismo no âmbito da licitação ou da contratação, de modo a evitar, inclusive, a pessoalidade na contratação.

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