O processo licitatório deve ser guiado pelos princípios cons...

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Q3059795 Direito Administrativo
O processo licitatório deve ser guiado pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública – aqueles previstos expressamente no Art. 37, caput, da Constituição Federal e outros princípios específicos previstos na legislação. Na cadeia principiológica há aquele que estatui que o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado em critérios elencados na legislação, garantindo-se igualdade de condições entre os licitantes. Esse princípio denomina-se: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que exige a compreensão dos princípios que orientam o processo licitatório, especialmente no contexto da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esses princípios são fundamentais para assegurar que as licitações sejam conduzidas de maneira justa e transparente.

A alternativa correta é a B - Princípio do julgamento objetivo. Este princípio estabelece que o julgamento das propostas deve ser feito com base em critérios previamente estabelecidos e objetivos, evitando qualquer subjetividade que possa favorecer um licitante em detrimento de outros. Ele garante que as decisões sejam tomadas com base em dados e fatos concretos, assegurando transparência e igualdade nas contratações públicas.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Princípio da isonomia: Embora a isonomia seja um importante princípio das licitações, ela refere-se à igualdade de condições entre os licitantes, não especificamente ao julgamento das propostas. O princípio da isonomia busca garantir que todos os participantes tenham as mesmas oportunidades e sejam tratados de forma equânime.

C - Princípio do procedimento formal: Este princípio relaciona-se com a necessidade de seguir procedimentos e regras formais estabelecidos para a licitação. Embora importante, ele não diz respeito diretamente ao julgamento das propostas com base em critérios objetivos.

D - Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: Este princípio determina que a administração deve cumprir rigorosamente o que foi estabelecido no edital de licitação. Apesar de relevante para a condução do processo, ele não se foca no julgamento objetivo das propostas, mas sim na observância das regras do edital.

Em resumo, a alternativa B - Princípio do julgamento objetivo é a correta porque aborda diretamente a necessidade de utilizar critérios claros e objetivos no julgamento das propostas, conforme estabelecido na legislação de licitações.

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Gab. B

Princípio do julgamento objetivo

O princípio do julgamento objetivo garante que todos os participantes da licitação tenham isonomia, pois o julgamento é feito dentro dos parâmetros previstos no edital

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Princípio do julgamento objetivo estipula que não deve haver subjetivismo no âmbito da licitação ou da contratação, de modo a evitar, inclusive, a pessoalidade na contratação.

Gabarito: B

Os princípios da isonomia e do julgamento objetivo visam garantir a justiça e a equidade, mas de maneiras diferentes:

Isonomia: foca no tratamento das partes.

Julgamento objetivo: foca na forma como o Juiz deve tomar decisões.

Observe a referida questão: Na cadeia principiológica há aquele que estatui que o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado em critérios elencados na legislação, garantindo-se igualdade de condições entre os licitantes.

Fonte: ChatGPT

Bons estudos!

Fui seca em Isonomia

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