A Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e ...
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Gab: B
A alternativa B é um caso de INEXIGIBILIDADE de licitação.
Inexigibilidade: FACAS
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou aluguel de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado.
ALTERNATIVA A
Art. 75, VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
ALTERNATIVA B
Hipótese de inexigibilidade, como bem asseverou nosso amigo Renier Abensur
ALTERNATIVA C
Art. 75, X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
ALTERNATIVA D
Art. 75, XVIII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Alternativa A:
- Art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem."
Alternativa B:
- Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 – Inexigibilidade de licitação "para a locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
Alternativa C:
- Art. 75, X da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."
Alternativa D:
- Art. 75, XVIII da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária."
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