A Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e ...

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Q3059796 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê hipóteses em que a celebração de contratos pelo Poder Público pode ser realizada sem a necessidade do procedimento licitatório, sendo feita a contratação direta. A legislação estabelece hipóteses em que a licitação é dispensável, dispensada e inexigível. Ante a tais classificações, são hipóteses em que a licitação é dispensável, EXCETO: 
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O cerne da questão é a compreensão das hipóteses em que a licitação é dispensável, conforme a Lei nº 14.133/2021. Essa legislação define casos em que a Administração Pública pode realizar contratações sem a necessidade de um procedimento licitatório completo, dividindo essas situações em licitação dispensável, dispensada e inexigível. Para responder corretamente, é necessário conhecer as especificidades de cada uma dessas classificações.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a B: "Na locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

Essa situação se enquadra como licitação inexigível, e não como dispensável. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como na locação de imóvel que, devido a suas características específicas, não permite uma competição efetiva. Esse conceito está alinhado com o que é descrito no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

Justificativas para as Alternativas Incorretas:

  • A - Em casos de guerra: Essa é uma hipótese de licitação dispensável, conforme o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Em situações emergenciais, como guerras, a licitação pode ser dispensada para agilizar as ações necessárias.
  • C - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento: Esta é também uma hipótese de licitação dispensável, conforme o mesmo artigo mencionado anteriormente. Aqui, a urgência da intervenção justifica a dispensa.
  • D - Na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária: Essa situação é uma hipótese de licitação dispensável, visando o interesse público e social. Está prevista no artigo 75.

Conclusão:

A questão aborda o conhecimento das classificações de dispensa de licitação, e a correta interpretação dos artigos da Lei nº 14.133/2021 é essencial para identificar a hipótese correta para cada situação. Compreender essas nuances permitirá uma abordagem correta nas provas e na prática jurídica.

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Comentários

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Gab: B

A alternativa B é um caso de INEXIGIBILIDADE de licitação.

Inexigibilidade: FACAS

  • Fornecedor exclusivo;
  • Aquisição ou aluguel de imóvel ideal;
  • Credenciamento;
  • Artista consagrado;
  • Serviço especializado.

ALTERNATIVA A

Art. 75, VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

ALTERNATIVA B

Hipótese de inexigibilidade, como bem asseverou nosso amigo Renier Abensur

ALTERNATIVA C

Art. 75, X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

ALTERNATIVA D

Art. 75, XVIII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

Alternativa A:

  • Art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem."

Alternativa B:

  • Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 – Inexigibilidade de licitação "para a locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

Alternativa C:

  • Art. 75, X da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."

Alternativa D:

  • Art. 75, XVIII da Lei nº 14.133/2021 – Dispensa de licitação "na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária."

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