Suponha que o Congresso Nacional tenha produzido Lei Complem...
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Gabarito Letra C
Autorização da União >>> CONSTITUCIONAL
Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Vinculação das alíquotas aos salário mínimo >>> INCONSTITUCIONAL:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
bons estudos
Art. 7, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
O STF, ainda, entende que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo...
Me corrijam se eu estiver errado, mas na falta de lei regulamentando o tema da base de cálculo do AI. A utilização do salário mínimo não é correta? Ou o STF mudou de entendimento?
Atualmente o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo. Como pode essa vinculação ser inconstitucional? Será que está errado somente pelo termo utilizado: vinculação ?
Alguém pode me explicar em outras palavras?
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