Acerca do tratamento dado pelo Código de Conduta Ética do S...
Acerca do tratamento dado pelo Código de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes (SFB) ao regime de presentes e outros benefícios recebidos pelos seus profissionais, analise as afirmativas a seguir.
I. É dever do profissional do SFB recusar presentes, favores, promessas, valor em espécie, benefícios, serviços e materiais, de quem quer que seja, para si ou para terceiros, que possam representar benefício pessoal.
II. É permitido ao profissional do SFB aceitar franquia na participação em eventos institucionais e refeições com objetivo estritamente comercial e relevante para os negócios do SFB, desde que não sejam frequentes, e, se possível, de promoção recíproca entre as partes.
II. Caso o profissional do SFB receba presentes que excedam ao valor de R$ 100,00, deve informar, por escrito, e entregá-lo mediante recibo ao Conselho de Conduta Ética, para oportuna destinação a instituições filantrópicas, a critério dos servidores lotados no mesmo órgão administrativo do donatário.
Está correto o que se afirma em:
Fique atentos!
O Gabarito é letra "E" Todas as alternativas CERTAS.
Felipe vc está equivocado. O gabarito é a letra E
Fiquem atentos! 2
O Gabarito é letra "E" Todas as alternativas CERTAS.
(aos não assinantes)
GENTEEEE GABARITO OFICIAL:LETRA E
ATÉ O GABARITO A PESSOA FALA ERRADO MEU DEUS.
Alguém pode explicar?E
I, II e III
O gabarito é ' E '
Okay, mas alguém sabe justificar??
I - É proibido receber presente em troca de benefícios
II - Em eventos institucionais(Da empresa ou em prol da empresa) é permitido aceitar presentes, desde que seja por premiação pré-estabelecida... É possível também aceitar premiações de caráter científico ...
III - Se o valor de alguma premiação ultrapassar R$100 Reais, você deve orientar a pessoa a direcionar a mesma para uma instituição filantrópica...
Mais ou menos isso ...
Gabarito E
Mais como o profissional deve recusar presentes, ou se o presente passar de cem reais deve informar?
Assistindo a série O Mecanismo (que retrata a Lava-jato) você vai ver que o gerente do banco ganhou um carro top de "presente" ...essa foi uma das muitas causas da edição do texto da lei ao estipular valores teto para "presentes".
6. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor
7. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?
Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente. Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, o servidor poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente. (itens 6 e 7 da Resolução CEP nº 3).
LETRA E