Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dis...

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Q892274 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dispositivos da Norma Regulamentadora - NR-35, está prevista a seguinte orientação:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a B: "a aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no ASO, considerando os riscos envolvidos em cada situação".

Para resolver essa questão é necessário ter conhecimento sobre a NR-35, que é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho destinada a estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É importante entender que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames médicos ocupacionais, que atesta a condição de saúde do trabalhador para exercer determinada função. No caso do trabalho em altura, é essencial que o ASO indique, de maneira explícita, que o trabalhador está apto para realizar tais atividades, levando em consideração os riscos específicos aos quais ele estará exposto.

A alternativa B está correta porque é um dos requisitos da NR-35 que a aptidão para o trabalho em altura seja verificada por meio de avaliação médica específica, que deve constar no ASO. A norma determina que essa avaliação deve ser parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e também leva em consideração que os riscos do trabalho em altura podem variar conforme cada situação.

As demais alternativas não estão corretas dado que:

  • A - A permissão de trabalho não é exigida pela NR-35 para atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • C - A permissão de trabalho, quando utilizada, deve ser emitida para cada turno de trabalho, se necessário, não tendo duração além daquela para a execução da atividade.
  • D - O empregador deve realizar treinamento periódico e sempre que ocorrer qualquer situação que justifique a necessidade de atualização, mas não especificamente após afastamento de 60 dias.
  • E - O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos e não anualmente, conforme determina a NR-35.

Assim, por meio do conhecimento das diretrizes da NR-35 e da importância do ASO para a saúde no trabalho, é possível compreender a relevância da alternativa B como a correta para a questão proposta.

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Comentários

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Gabarito: Letra

 

 

 

De acordo com a NR 35 TRABALHO EM ALTURA

 

 

 

a) Errada.

 

35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

 

 

b) Correta.

 

35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador.

 

 

c) Errada.

 

35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

 

d) Errada.

 

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias;

 

 

e) Errada.

 

35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 (oito) horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Atenção para dica:

 

Atividades rotineira necessitam de ANÁLISE DE RISCO,

Atividades esporádicas, não rotineiras- PET Permissão para trabalho. 

 

 

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