Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dis...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: "a aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no ASO, considerando os riscos envolvidos em cada situação".
Para resolver essa questão é necessário ter conhecimento sobre a NR-35, que é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho destinada a estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
É importante entender que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames médicos ocupacionais, que atesta a condição de saúde do trabalhador para exercer determinada função. No caso do trabalho em altura, é essencial que o ASO indique, de maneira explícita, que o trabalhador está apto para realizar tais atividades, levando em consideração os riscos específicos aos quais ele estará exposto.
A alternativa B está correta porque é um dos requisitos da NR-35 que a aptidão para o trabalho em altura seja verificada por meio de avaliação médica específica, que deve constar no ASO. A norma determina que essa avaliação deve ser parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e também leva em consideração que os riscos do trabalho em altura podem variar conforme cada situação.
As demais alternativas não estão corretas dado que:
- A - A permissão de trabalho não é exigida pela NR-35 para atividades rotineiras de trabalho em altura.
- C - A permissão de trabalho, quando utilizada, deve ser emitida para cada turno de trabalho, se necessário, não tendo duração além daquela para a execução da atividade.
- D - O empregador deve realizar treinamento periódico e sempre que ocorrer qualquer situação que justifique a necessidade de atualização, mas não especificamente após afastamento de 60 dias.
- E - O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos e não anualmente, conforme determina a NR-35.
Assim, por meio do conhecimento das diretrizes da NR-35 e da importância do ASO para a saúde no trabalho, é possível compreender a relevância da alternativa B como a correta para a questão proposta.
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Comentários
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Gabarito: Letra
De acordo com a NR 35 TRABALHO EM ALTURA
a) Errada.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
b) Correta.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador.
c) Errada.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
d) Errada.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias;
e) Errada.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 (oito) horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Atenção para dica:
Atividades rotineira necessitam de ANÁLISE DE RISCO,
Atividades esporádicas, não rotineiras- PET Permissão para trabalho.
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