Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, a...
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GABARITO: LETRA C
Seção IV
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
CORRIGINDO:
LETRA A - Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
LETRA B - Art. 10.§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
LETRA D - Art. 11. § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
LETRA E - Art. 12.§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
FONTE: LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
ERRADA A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes, o Conselho Superior e o conselho fiscal. A LEI NÃO FALA EM CONSELHO FISCAL.
ERRADA As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor e vice-reitor do Instituto Federal, respectivamente. EXERCIDAS APENAS PELO REITOR
CORRETA Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
ERRADA Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente, desde que possuam o mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. PODEM SER: DOCENTES, TAEs DE NIVEL SUPERIOR. O MÍNIMO DE EXERCÍCIO É 5 ANOS.
ERRADA Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que, necessariamente, possuam o título de doutor. DEVEM SER DOCENTES: DOUTORES OU QUE ESTÃO NAS CLASSES DIV ou DV dO PLANO DE CARREIRAS, COM 5 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO EM IF.
ATENÇÃO PARA OS DETALHES DE CADA CARGO
REITOR
- TEMPO DE MANDATO: 4 ANOS;
- REQUISITO PARA SER CANDIDATO: MININO DE 5 ANOS EFETIVO EXERCICIO;
- Docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente
- MANDATO: pode recondução, após processo de consulta à comunidade
PRÓ-REITOR
- TEMPO DE MANDATO: NÃO HÁ NADA NA LEI;
- REQUISITO PARA SER NOMEADO: MINIMO DE 5 ANOS;
- Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
DIRETOR DE CAMPUS
- TEMPO DE MANDATO: 4 ANOS
- REQUISITO PARA SER NOMEADO: MININO DE 5 ANOS EFETIVO EXERCICIO
- Servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos
- Se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
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