Em um setor de processamento bancário, uma análise ergonômi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q892276 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em um setor de processamento bancário, uma análise ergonômica do trabalho revelou a seguinte não conformidade com os dispositivos da NR-17:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: A

 

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

 

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

 

b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

 

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

 

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

 

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

Gab: A

 

Complementando...

 

5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.

 

5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

a) fora do posto de trabalho;

b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

A) as pausas devem ser concedidas após os primeiros 120 minutos de trabalho e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, para atividades de telemarketing;

5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

a) fora do posto de trabalho;

b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

B) o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento ou telemarketing deve ser de 20 minutos;

5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

a) fora do posto de trabalho;

b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

C) as pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de 10 minutos contínuos;

5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing

deve ser de 20 (vinte) minutos.

D) deve ser permitido que os operadores saiam de seus postos de trabalho para satisfazer necessidades fisiológicas, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações;

5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir

que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem

repercussões sobre suas avaliações e remunerações.

E) nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura do trabalhador, de acordo com suas conveniências e necessidades.

5.8. Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de

acordo com suas conveniência e necessidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo