Em um setor de processamento bancário, uma análise ergonômi...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Gabarito comentado
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Na questão apresentada, a alternativa A é a correta.
O tema central da questão é a ergonomia no ambiente de trabalho, especificamente voltada para a atividade de telemarketing e as disposições da NR-17 — Norma Regulamentadora sobre Ergonomia. Essa norma estabelece parâmetros que buscam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar um conforto no trabalho e, assim, prevenir doenças ocupacionais.
Explicação da Alternativa Correta (A):
A alternativa A menciona que as pausas devem ser concedidas após os primeiros 120 minutos de trabalho e antes dos últimos 60 minutos de trabalho para atividades de telemarketing. Essa é uma prática recomendada pela NR-17, que visa reduzir a fadiga e melhorar a eficiência dos operadores, garantindo que eles tenham intervalos adequados durante a jornada de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque o intervalo para repouso e alimentação deve ser de, no mínimo, 60 minutos, conforme a legislação trabalhista comum, e não 20 minutos.
C: A opção menciona que as pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho, o que é correto, mas o tempo de 10 minutos contínuos não está alinhado com as práticas recomendadas pela NR-17 para pausas durante atividades intensivas como telemarketing, que devem ser organizadas de forma a atender às necessidades dos trabalhadores.
D: Embora seja desejável que operadores possam sair para necessidades fisiológicas sem repercussões, a questão da avaliação e remuneração não está diretamente ligada a isso na NR-17. A norma foca mais em pausas estruturadas e planejadas para descanso.
E: Embora a alternância de postura seja importante e incentivada para prevenir lesões, a NR-17 foca principalmente em pausas estruturadas e não apenas na conveniência do trabalhador de se movimentar livremente sem estrutura definida.
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Comentários
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Gab: A
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
Gab: A
Complementando...
5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
A) as pausas devem ser concedidas após os primeiros 120 minutos de trabalho e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, para atividades de telemarketing;
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
B) o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento ou telemarketing deve ser de 20 minutos;
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
C) as pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de 10 minutos contínuos;
5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing
deve ser de 20 (vinte) minutos.
D) deve ser permitido que os operadores saiam de seus postos de trabalho para satisfazer necessidades fisiológicas, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações;
5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir
que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem
repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
E) nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura do trabalhador, de acordo com suas conveniências e necessidades.
5.8. Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de
acordo com suas conveniência e necessidade.
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