Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, ...
A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).
Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O prefeito de um município resolveu alterar as rotas e as
paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o
transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se
prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que
fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o
Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do
prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao
administrador público.