Analise o texto a seguir, extraído do Regime Jurídico dos Se...
“Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação _____________ em instituição de ensino superior no País”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima e que corresponde à expressão latina de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais que tem significado de, segundo Kaspary (2017), “sentido restrito”, “sentido literal”.
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Alternativa Correta: B - stricto sensu
A questão aborda um tema específico da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em particular, foca no artigo 96-A, que dispõe sobre o afastamento de servidores públicos para participação em programas de pós-graduação.
Para resolver a questão, é necessário conhecer algumas expressões latinas frequentemente utilizadas em comunicações administrativas e entender seu significado no contexto da gestão pública. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa B é a correta.
Alternativa A - a contrario sensu
A expressão a contrario sensu significa "em sentido contrário". Não se aplica ao contexto da questão, que pede uma expressão relacionada a "sentido restrito" ou "sentido literal" no âmbito das pós-graduações.
Alternativa B - stricto sensu
A alternativa correta. Stricto sensu significa "em sentido restrito" ou "em sentido literal". No contexto do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990, refere-se a programas de pós-graduação de caráter mais acadêmico, como mestrados e doutorados, que são programas de formação avançada em sentido específico e rigoroso.
Alternativa C - ex professo
Esta expressão significa "de maneira deliberada" ou "de forma especializada". Embora seja relevante em outras situações, não se encaixa no contexto da questão, que requer uma expressão de sentido restrito para programas de pós-graduação.
Alternativa D - lato sensu
Significa "em sentido amplo" ou "em sentido lato". Refere-se a programas de pós-graduação que não são tão restritos como os mestrados e doutorados, tais como especializações. Portanto, não é a expressão correta para preencher a lacuna do artigo 96-A que requer um sentido restrito.
Alternativa E - ex cathedra
Esta expressão significa "de maneira autoritária" ou "pronunciado com autoridade". É usada em contextos onde uma afirmativa é feita com autoridade indiscutível, o que não se aplica ao contexto da questão, que é sobre o afastamento para programas de pós-graduação.
Portanto, a alternativa B - stricto sensu é a correta, pois preenche corretamente a lacuna do artigo 96-A, referindo-se a programas de pós-graduação de caráter mais específico e rigoroso.
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Gab: B
"stricto sensu"
é hipótese prevista no artigo 96-A da Lei 8.112/90 que permite o afastamento do servidor público para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.
Requisitos:
i. interesse da administração
ii. cargo efetivo
iii. impossibilidade de cursar o programa concomitantemente com o exercício do cargo.
o afastamento se dá com o pagamento da remuneração e após o retorno permanecer no cargo pelo mesmo período de afastamento.
LEI 8.112/90
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
- Stricto sensu (significa “em sentido estrito”) - Cursos de mestrado e doutorado.
- Lato sensu (significa “em sentido amplo”) - Cursos de especializações e os MBAs.
==> Não existe afastamento para especializações e MBAs na 8.112, apenas para mestrado e doutorado, Stricto sensu.
Sentido Restrito... uma dessas não cai na minha prova
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