Acerca do controle da administração pública, julgue o item s...
Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.
A Constituição da República, em seu art. 71, inciso II, dispõe
que o controle externo da administração pública será feito
pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e indireta, incluídas
as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder
público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário público. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), esse dispositivo não se aplica às sociedades de
economia mista.