A respeito das obrigações solidárias, é INCORRETO afirmar que

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Q525933 Direito Civil
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A questão trata das obrigações solidárias.

A) importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 

Código Civil:

Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

B) convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

Código Civil:

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Correta letra “B”.

C) a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. 

Código Civil:

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Correta letra “C”.

D) o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

Código Civil:

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Correta letra “D”.

E) qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. 

Código Civil:

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

Correta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Gab: A


Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


a) INCORRETA - Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


b) CORRETA - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


c) CORRETA - Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


d) CORRETA -  Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.


e) CORRETA -  Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
DIferenças entre renúncia ao crédito e renúncia à solidariedade:

"A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.

A renúncia à solidariedade pode ser total ou parcial. Será total se em relação a todos os devedores, transformando a obrigação em divisível, pois cada um será responsável por apenas uma parcela do debito. A renúncia à solidariedade parcial é aquela que ocorre em relação a um ou alguns co-devedores, subsistindo a solidariedade quanto aos demais co-devedores em relação ao remanescente do débito. Ex: São cinco devedores de R$ 1.000,00 e o credor renuncia a solidariedade em relação a dois deles. Esses dois passarão a responder por apenas R$ 200,00 cada um, ao passo que os outros três continuarão solidários em relação ao débito de R$ 600,00." Fonte: LFG - Jus Brasil

LETRA A INCORRETA Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Da solidariedade passiva:

art. 275: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Parágrafo único: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

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