Uma empresa de manutenção de gás natural está realizando ob...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Uma empresa de manutenção de gás natural está realizando obras em via pública para acesso, contenção de vazamento e substituição dos dutos em frente a uma agência bancária, em área de grande fluxo de trânsito e pedestres. Um TST mapeou os seguintes riscos na execução das tarefas: (1) Ruído; (2) Poeira; (3) Metano; (4) Postura inadequada; (5) Umidade; (6) Probabilidade de explosão.
A classificação correta, na ordem apresentada, dos riscos identificados pelo TST é:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Essa questão aborda a importante classificação de riscos no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, essencial para profissionais da área, como Técnicos de Segurança do Trabalho (TST). Para responder corretamente, é necessário entender as categorias de riscos ocupacionais, que incluem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Análise da Alternativa Correta (A):
- (1) Ruído - Físico: Ruído é um agente físico, pois envolve energia mecânica que se propaga no ar ou outros meios.
- (2) Poeira - Químico: Poeira é considerada um agente químico, pois são partículas sólidas suspensas no ar que podem causar danos à saúde.
- (3) Metano - Químico: Metano é um gás e, portanto, também é classificado como risco químico.
- (4) Postura inadequada - Ergonômico: Riscos ergonômicos estão associados a condições de trabalho que podem afetar a saúde do trabalhador, como posturas inadequadas.
- (5) Umidade - Físico: Umidade afeta o ambiente de trabalho e pode ser considerada um risco físico.
- (6) Probabilidade de explosão - Acidente: Explosões são riscos associados a acidentes devido a falhas nos processos ou intempéries.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Classifica erroneamente "poeira" como físico, quando é químico; "postura inadequada" como acidente, quando é ergonômico; e "umidade" como biológico, quando deveria ser físico.
Alternativa C: Erra ao classificar "ruído" como acidente e "probabilidade de explosão" como físico, quando ambas são, respectivamente, físico e acidente.
Alternativa D: Confunde vários itens: "ruído" e "probabilidade de explosão" são colocados como acidentes, quando são físico e acidente, respectivamente, e classifica incorretamente "metano" e "umidade" como biológicos.
Alternativa E: Classifica incorretamente quase todos os itens: "ruído" como acidente; "poeira" como biológico; "metano" como acidente; "postura inadequada" como biológico; e "umidade" como químico.
Compreender essas classificações é crucial para a implementação de medidas de controle eficazes no ambiente de trabalho para prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional.
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Gabarito: Letra A.
1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
3. Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
4. Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
UMIDADE NÃO É RISCO FÍSICO!!!!!!!!! Não se encontra na nr 9 a umidade como um risco ambiental!!! é incrível como aquilo que vc mais estuda como uma possível pegadinha, algumas bancas acabam cobrando como certo! enfim, galera, é isso... umidade não ta na NR9. Ela pode gerar sim algum adicional de insalubridade, mas não por ser caracterizada como um risco físico
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