O princípio da supremacia do interesse público é:

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Q1243376 Direito Administrativo
O princípio da supremacia do interesse público é:
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Gabarito: C

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.

LETRA: C

Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral"

Correta, C

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.

Doutrina dita que tal princípio é basilar da adm.pública, sendo base para diversos outros princípios e normas que regem a adm.pública.

Avalie comigo os itens:

A. SEGUINDO A DOUTRINA DE Marcelo Alexandrino e Vicente de P.

A supremacia rege-se na constituição e leis (grifo pessoal, pág 53)

B) Relaciona-se com o princípio da Moralidade

C) Segundo José dos Santos C.F " a prevalência do interesse público é indissociável do direito público".

D) Quando a conduta visa fins pessoais de modo indiscriminado viola a impessoalidade..

Havendo algum equívoco ou interpretação divergente mande msg..

VALEU!

PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Consiste na prevalência do interesse público sob o interesse privado.

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