Maria José trabalhou como empregada doméstica para Silvana, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão quer o conhecimento sobre o pagamento de dívida já prescrita.
A) faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de enriquecimento sem causa
de Maria José.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.
Incorreta letra “A”.
B) não faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de cumprimento espontâneo
de obrigação natural.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação natural. A dívida existe, porém, não se pode mais exigir o seu cumprimento. Apesar disso, pode ser paga.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) não faz jus a reaver a quantia paga, pois as obrigações alimentícias são
imprescritíveis.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.
Incorreta letra “C”.
D) faz jus a reaver a quantia paga, pois agiu em erro de direito
escusável.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.
Incorreta letra “D”.
E) não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, a prescrição é
quinquenal.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Silvana não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, houve pagamento espontâneo de obrigação já prescrita.
Incorreta letra “E”.
Observação: o tema da questão é se há ou
não a possibilidade de reaver a quantia paga, de dívida prescrita. O enunciado
é claro ao dizer que a dívida já está prescrita. Não se está discutindo se
houve prescrição ou não.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra B
Se a dívida está prescrita, então Maria José não pode exigir judicialmente que se pague pelas verbas rescisórias, já que não há mais obrigação jurídica, embora ainda vigente a obrigação natural, sendo uma faculdade de Silvana paga-la ou não. Mas se pagar não tem mais volta, pois não pode reaver o que foi pago, conforme o CC:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
bons estudos!!
LETRA B CORRETA Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Acertei a questão, mas ao resolvê-la raciocinei por meio do Art. 191 do CC/02 que aduz "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
No caso entendi que houve renúncia da prescrição ocorrida em razão de Silvana ter pago as verbas rescisórias mesmo após consumada a prescrição, o que importa em fato incompatível conforme letra do artigo.
O pagamento das verbas trabalhistas estava, sim, prescrito, contudo, como foi feito o pagamento espontâneo não há que se falar em repetição do indébito, tanto pelo fato de que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, quanto pelo fato de que se admite renúncia à prescrição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo