Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a...

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Q892286 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.


Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas

Comentários

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D - somente sem justa causa

A questão foi elaborada com base em Notícia publicada no Site do Ministério da Previdência em 01/06/2017 - FAP - Resolução que estabelece mudanças no cálculo do fator é publicada no DOU.

“A metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. A Resolução no 1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que determina as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de abril de 2017.”

A exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos até 15 dias), exceto aqueles que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício; CORRETA 

“Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.”

B retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP; CORRETA

Trajeto A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.”

C na rescisão, o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator; CORRETA

Rescisão  O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente.”

D serão usadas as rescisões com e sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo; ERRADA

“... serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.”

E o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação. CORRETA

 “A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.”

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