Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.
Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
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D - somente sem justa causa
A questão foi elaborada com base em Notícia publicada no Site do Ministério da Previdência em 01/06/2017 - FAP - Resolução que estabelece mudanças no cálculo do fator é publicada no DOU.
“A metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. A Resolução no 1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que determina as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de abril de 2017.”
A exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos até 15 dias), exceto aqueles que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício; CORRETA
“Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.”
B retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP; CORRETA
“Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.”
C na rescisão, o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator; CORRETA
“Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente.”
D serão usadas as rescisões com e sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo; ERRADA
“... serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.”
E o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação. CORRETA
“A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.”
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