Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.
Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
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A alternativa D é a correta para a questão, ou seja, é a alternativa INCORRETA em relação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Entendendo o FAP: O FAP é um mecanismo utilizado para incentivar as empresas a investirem na segurança do trabalho. Funciona como um multiplicador que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), podendo reduzir ou aumentar o valor pago pela empresa, dependendo do histórico de acidentes e doenças ocupacionais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios: Esta afirmação está correta de acordo com as mudanças no cálculo do FAP. Acidentes que não resultem em benefício, além de não serem considerados, têm exceções apenas para casos com óbito.
B - Retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP: Correto. Após as alterações, os acidentes de trajeto foram excluídos da metodologia de cálculo do FAP.
C - Bloqueio de bonificação baseado na taxa de rotatividade: Correto. A metodologia manteve a consideração de taxas de rotatividade acima de 75% no cálculo do FAP, não excluindo o bloqueio da bonificação.
D - Uso de rescisões com e sem justa causa, incluindo rescisões antecipadas e término de contrato: Incorreto. Esta alternativa é a errada, pois não reflete uma mudança aprovada. O uso de tipos específicos de rescisões, conforme mencionado, não foi uma alteração aplicada.
E - Bloqueio de bonificação por morte ou invalidez: Correto. O bloqueio neste caso só é aplicável no ano do acidente, e os sindicatos perderam a capacidade de desbloquear a bonificação.
Compreender como o FAP funciona e as alterações nele é fundamental para a gestão de riscos ocupacionais e para a redução de custos com acidentes de trabalho. As empresas devem estar atentas às mudanças para otimizar suas contribuições ao SAT por meio de práticas de segurança e saúde no trabalho mais eficazes.
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Comentários
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D - somente sem justa causa
A questão foi elaborada com base em Notícia publicada no Site do Ministério da Previdência em 01/06/2017 - FAP - Resolução que estabelece mudanças no cálculo do fator é publicada no DOU.
“A metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. A Resolução no 1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que determina as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de abril de 2017.”
A exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos até 15 dias), exceto aqueles que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício; CORRETA
“Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.”
B retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP; CORRETA
“Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.”
C na rescisão, o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator; CORRETA
“Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente.”
D serão usadas as rescisões com e sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo; ERRADA
“... serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.”
E o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação. CORRETA
“A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.”
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