Relativamente aos bens, o Código Civil estabelece que
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A questão trata de bens.
A) constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio,
para nele se reempregarem.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Constituem-se em bens imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Incorreta
letra “A".
B) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Incorreta
letra “B".
C) são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Código Civil:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
São consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão
aberta.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Incorreta letra “D".
E) os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela
vontade das partes, mas apenas por força de lei.
Código Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Os bens
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis pela vontade das
partes ou por força de lei.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gabarito Letra C
A) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
B) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C) CERTO: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
D) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
E) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes
bons estudos
Vamos revisar bens móveis imóveis?
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
A questão cobrou a diferença entre a consuntibilidade de fato e a consuntibilidade de direito:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato), sendo também considerados tais os destinados à alienação(consuntibilidade de direito).
Um exemplo de bem considerado consumível por ser destinado à alienação é o automóvel. Não possui consuntibilidade de fato ou física, mas possui consuntibilidade de direito ou jurídica.
Deus abençoe a todos!
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