O Estado de São Paulo, por meio do órgão responsável, public...
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O abuso de poder é gênero do qual são espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.
Estará configurado o excesso de poder quando a autoridade competente extrapola os limites de sua competência, ou seja, decorre da atuação do agente fora dos limites legais de sua competência.
Sendo assim, trata-se de excesso de poder, pois o administrador exorbitou o limite legal fixado em lei.
Fonte: Direito Administrativo FCC - Luís Gustavo Bezertra de Menezes - Questões Comentadas de Provas
A questão deu ainda outra dica importante: quando falou "por meio do órgão responsável", deu a entender que o órgão era competente para promover a licitação. No excesso de poder, o agente é competente, porém, vai além do que a lei lhe permitiu. Ou seja, ele era competente para promover a licitação mas a lei não lhe permitia a exclusividade. No desvio de poder (outra espécie do gênero Abuso de Poder), o vício não está na competência, mas sim na finalidade do ato (daí ele ser também cohecido na doutrina como desvio de finalidade).
A questão deixou uma dica clara. "Exorbitou o limite legal fixado". Portanto é excesso de poder.
Letra D
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