NÃO se aplica ao adolescente aprendiz
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Acredito que o erro da alternativa esteja no fato de que trata de �estágio�, enquanto a questão está tratando do adolescente aprendiz.Â
De qualquer forma, a limitação temporal do contrato e a exceção para o portador de deficiência também se aplica ao contrato de aprendizagem:
Art. 428, CLT.
§ 3º  O contrato de aprendizagem NÃO poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Bons estudos!
ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (item A)
II - perigoso, insalubre ou penoso; (item B)
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (item C)
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (item D)
NÃO se aplica ao adolescente aprendiz
e) o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.
Esta foi a única alternativa que não se aplica ao adolescente aprendiz, pois todas as outras, dizem respeito ao adolescente aprendiz e não estagiário, observe o conteúdo desta fonte:
http://www.ebc.com.br/educacao/2014/01/jovem-aprendiz-e-estagio-esclareca-as-principais-duvidas
"O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e portanto não tem vínculo empregatício. é uma atividade educacional. O estágio não é laboral"
O jovem aprendiz tem entre 14 e 24 anos de idade e está matriculado em um programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop). Ele passa pela aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa.
Já o estagiário possui idade igual ou superior a 16 anos, possui CPF e RG, e está matriculado e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial. Nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, podem estagiar alunos que estejam no último ano do curso.
Observe ainda o que diz a constituição:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Ou seja, é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de 16 a 18 é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a partir dos 18 anos, pode qualquer modalidade laboral licita, sem restrições.
O aprendiz (CLT) carteira assinada, ganha salário, e o estagiário ganha bolsa auxílio.
*** Questão: NÃO se aplica ao adolescente aprendiz: o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.
(Foi considerada correta pela FCC, acredito pois se tratam de contratos diferentes, o de aprendizagem, com assinatura de CTPS, regido pela CLT e o de estágio, regido por lei específica. Ademais, no estágio há previsão expressa de que o contrato não ultrapassará 02 anos na mesma parte concedente, não havendo essa especificação (quanto à mesma parte concedente) no contrato de aprendizagem.
Todavia, impende ressaltar que as duas normas ressaltam o prazo de duração máximo de 02 anos, mas excepcionam o prazo no caso do portador de deficiência.
Vejamos as normas a seguir:
APRENDIZ:
CLT Art. 427 § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
ESTAGIÁRIO:
Lei 11.788/ 2008. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
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