Segundo o artigo 45-A da Lei 8212/91, o contribuinte individ...

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Ano: 2012 Banca: GSA CONCURSOS Órgão: IPRED - SP
Q1199260 Direito Previdenciário
Segundo o artigo 45-A da Lei 8212/91, o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá:
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