A Administração Pública tradicional pode ser dividida em Ad...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Administração Pública Direta ou Centralizada:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Decreto-lei nº 200 de 1957:
Artigo 4º, Inciso I "A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".
A) ERRADO. A Administração Indireta é oriunda da descentralização administrativa.
E) ERRADO. Os órgãos fazem parte da Administração Direta. Além disso, não há hierarquia entre as entidades da Administração Pública Indireta e os entes da Administração Pública Direta.
Gabarito do Professor: C)
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ALTERNATIVA E
As entidades sofrem supervisão administrativa para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
Foco, força e fé!
GABARITO: Letra C
Administração pública indireta:
-Descentralizada.
-Entidades públicas, que possuem personalidade jurídica própria.
-As entidades possuem autonomia financeira e administrativa.
-Não há subordinação entre a entidade controladora (Adm. Direta) e a controlada (Adm. Indireta). Existe uma supervisão ministerial.
Entidades = Autarquias, fundações públicas, empresa pública, sociedade de economia mista.
Erros? Só avisar!
administração pública INDIRETA===entidade que possuem personalidade jurídica própria.
GABARITO : C
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
GABARITO: LETRA C
Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; consequentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho
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