Os atos administrativos podem ser classificados de acordo c...
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Gabarito comentado
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• Atos administrativos:
Os atos administrativos podem ser classificados com base em vários critérios. Pode-se dizer que serão indicados abaixo algumas classificações dos atos administrativos:
• Quanto ao destinatário:
- Atos gerais ou regulamentares: são aqueles dirigidos a um número indeterminado de pessoas e que possuem determinações abstratas e impessoais.
- Atos individuais: são aqueles destinados a um destinatário específico.
• Quanto a estrutura:
- Atos concretos: são aqueles que regulam somente um caso.
- Atos abstratos ou normativos: são aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações.
- Atos internos: são aqueles que produzem efeitos dentro da Administração.
- Atos externos: são aqueles que produzem perante terceiros.
• Quanto ao objeto:
- Atos de império: são aqueles praticados pela Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular.
- Atos de gestão: são aqueles expedidos pela Administração Pública em posição de igualdade em relação ao particular.
B) ERRADO. O ato individual é aquele destinado a um destinatário específico.
C) ERRADO. O ato interno é aquele que produz efeito dentro da Administração Pública.
D) ERRADO. O ato de império é aquele praticado pela Administração Pública em posição de superioridade com relação ao particular. Exemplo: multa.
E) ERRADO. O ato de expediente é aquele ato de rotina interna. Exemplo: remuneração dos autos do processo.
Gabarito do Professor: A)
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GABARITO: LETRA A
Atos gerais: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários.
Exemplos: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço. Os atos gerais ganham publicidade por meio da publicação na imprensa oficial. Não havendo meio de publicação nos jornais, devem ser afixados em locais públicos para conhecimento geral;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
ALTERNATIVA A
O edital é um ato geral.
Foco, força e fé!
GABARITO A
Quanto aos destinatários os atos podem ser :
GERAIS - dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público.
individuais de efeitos coletivos- que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas
__________________
C) Interno
atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Exemplos: portaria e instrução ministerial;
b) atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença.
___________________
D) Império
Aquele em que a administração pratica com supremacia.
ex: Reboque de Um veículo estacionado de forma irregular.
____________________
E) Expediente
Praticados no dia a dia da administração. Ex: Protocolar um documento.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos gerais
São aqueles atos administrativos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato.
Atos individuais
São aqueles atos administrativos que possuem destinatários determinados,
com alcance individual e objetivo
Atos interno
São aqueles atos administrativos destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.
Atos externo
São aqueles atos administrativos que alcançam os administrados, os contratos, e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração
Ato de gestão
São aqueles atos administrativos praticados sem o uso de prerrogativas ou poderes estatais.
Igualdade em relação ao particular
Ato de império
São aqueles atos administrativos praticados com o uso de prerrogativas ou poderes estatais.
Superioridade em relação ao particular
Ato de expediente
São aqueles atos administrativos internos que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
O edital é ato geral, mas A SUA POSSE é INDIVIDUAL!
CREIA!
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