Em uma situação de trabalho em que se caracterize risco grav...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em uma situação de trabalho em que se caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-3, o embargo ou a interdição são medidas de urgência a serem adotadas.
Embargo implica a paralisação total ou parcial de(a):
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - obra.
Vamos entender por que esta é a escolha correta e analisar as demais alternativas.
A NR-3 trata sobre a questão do embargo e da interdição em situações de risco grave e iminente ao trabalhador. Essas são medidas de urgência que visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O embargo é definido como a paralisação total ou parcial de uma obra. Ou seja, quando uma obra apresenta riscos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores, a NR-3 permite sua interrupção imediata até que as condições de risco sejam eliminadas.
Vamos agora analisar as alternativas:
A - canteiro de obra e da área de trabalho temporário: Embora o canteiro de obras possa ser afetado por um embargo, a definição mais precisa de embargo, conforme a NR-3, refere-se à paralisação da obra como um todo, e não apenas de partes específicas.
B - equipamentos ou máquinas: Esta descrição se refere à interdição, que é a paralisação de equipamentos ou máquinas que apresentam risco. Portanto, está incorreta no contexto de embargo.
C - estabelecimento: Essa opção está relacionada à interdição de áreas ou setores de um estabelecimento, mas não especificamente a um embargo de obra.
D - obra: Correta! Esta é a definição precisa de embargo, segundo a NR-3.
E - setor de serviço: Similar ao que ocorre com a alternativa B, refere-se a interdição, e não a embargo.
Essa questão exige conhecimentos sobre as Normas Regulamentadoras, especificamente a NR-3, para diferenciar claramente entre o que consiste um embargo e uma interdição, sendo crucial para a segurança no ambiente de trabalho.
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D) obras
RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)
GABARITO D
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
EMBARGO = OBRA
NORMA REGULAMENTORA 03:
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
GABARITO: D obra;
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