A temática do acidente de trabalho está presente na maioria ...

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Q892301 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

A temática do acidente de trabalho está presente na maioria dos estudos de segurança do trabalho, à medida que afeta negativamente governo, trabalhador, empresa e sociedade. Em conformidade com a NBR 14280:2001, um dos elementos essenciais para a análise do acidente é o ato inseguro.


Na caracterização do ato inseguro, deve-se levar em consideração o seguinte aspecto:

Alternativas

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A alternativa correta para esta questão é a Alternativa A.

Vamos entender o porquê:

Alternativa A: Esta opção descreve corretamente um ato inseguro. A definição abrangente considera que um ato inseguro pode ser uma ação tomada quando não deveria ter sido feita, uma omissão de ação quando algo deveria ter sido feito, ou a realização de algo de uma maneira inadequada. Essa descrição é consistente com o conceito de ato inseguro na prevenção de acidentes de trabalho, conforme orientado por normas como a NBR 14280:2001.

Alternativa B: Esta alternativa sugere que atos de supervisão, como decisões e ordens de chefe, são atos inseguros. No entanto, decisões gerenciais ou ordens não são classificadas diretamente como atos inseguros. O foco dos atos inseguros está mais relacionado às atitudes ou comportamentos individuais de operadores ou colaboradores, não de supervisores em suas funções normais.

Alternativa C: Afirma que atos inseguros estão ligados necessariamente à desobediência a normas ou regras, ou à observância de práticas aceitas. Essa descrição é limitada, pois atos inseguros podem ocorrer mesmo quando as normas são seguidas, mas sem a devida análise de riscos ou por desconhecimento. É importante lembrar que atos inseguros podem ser cometidos sem a intenção deliberada de desobedecer normas.

Alternativa D: Esta alternativa menciona que um ato inseguro pode ser praticado pelo próprio acidentado em determinadas circunstâncias. Embora seja verdade que o próprio acidentado possa executar um ato inseguro, a definição não é suficientemente abrangente para cobrir todos os aspectos do que constitui um ato inseguro, concentrando-se apenas em uma possibilidade.

Alternativa E: Alega que a pessoa pode praticar um ato inseguro consciente ou não do risco. Embora um ato inseguro possa ser realizado conscientemente ou inconscientemente, essa opção não destaca o aspecto de que o ato inseguro envolve uma decisão ou comportamento específico que deve ser evitado.

Com base nas explicações acima, a Alternativa A é a mais completa e correta em relação ao conceito de ato inseguro na segurança do trabalho, considerando as definições e normas aplicáveis.

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Gabarito A.

Definição de ato inseguro na NBR 14280: 5.5 Ato inseguro
Na caracterização do ato inseguro deve-se levar em consideração o seguinte:
a) o ato inseguro pode ser algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra
maneira, ou, ainda, algo que deixou de fazer quando deveria ter feito;
b) o ato inseguro tanto pode ser praticado pelo próprio acidentado como por terceiros;
c) a pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente;
d) quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente - sendo
razoável esperar-se que durante esse tempo a administração o descobrisse e eliminasse - o ato que
criou esse risco não deve ser considerado ato inseguro, pois o ato inseguro deve estar intimamente
relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
e) o ato inseguro não significa, necessariamente, desobediência às normas ou regras constantes de
regulamentos formalmente adotados, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de
segurança tacitamente aceitas. Na sua caracterização cabe a seguinte pergunta: nas mesmas
circunstâncias, teria agido do mesmo modo uma pessoa prudente e experiente?;
f) a ação pessoal não deve ser classificada como ato inseguro pelo simples fato de envolver risco. Por
exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios, mas,
embora potencialmente perigoso, não deve ser considerado, em si, ato inseguro. Será, no entanto,
considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias, sem a observância das
necessárias precauções;
g) só se deve classificar uma ação pessoal como ato inseguro quando tiver havido possibilidade de
adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a
utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser
considerado ato inseguro. Entretanto, será considerada ato inseguro a operação de máquina dotada de
dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador;
h) os atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, não
devem ser classificados como atos inseguros. Assim, também, nenhuma ação realizada em obediência a
instruções diretas de supervisor deve ser considerada ato inseguro [ver 5.6 d)].

GAB: LETRA A

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

O ato inseguro corresponde a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

A alternativa B está incorreta. "os atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, podem ser classificados como condições ambientais de insegurança”. Também vela a pena recordar esse assunto. 

A  alternativa  C  está  incorreta.  "(não)  significa,  necessariamente,  desobediência  às  normas  ou  regras constantes  de  regulamentos  formalmente  adotados,  mas  também  se  caracteriza  pela  observância  de práticas de segurança tacitamente aceitas;” 

A  alternativa  D  está  incorreta.  "pode  ser  praticado  pelo  próprio  acidentado  (ou  por  terceiros)  em determinadas circunstâncias ou condições;” 

A alternativa E está incorreta. "a pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente.” 

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