Em uma SIPAT, um TST apresentou uma temática sobre rotulage...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em uma SIPAT, um TST apresentou uma temática sobre rotulagem preventiva, destacando os elementos de sua composição, segundo a Norma Regulamentadora NR-26 - Sinalização de Segurança. Após sua palestra, um participante perguntou quais seriam os elementos mínimos, além da indicação do nome, que devem constar em uma rotulagem preventiva simplificada relativa a um produto químico não classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores.
A resposta correta é:
Comentários
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Gabarito
c) informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precauções;
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Conforme a NR 26, o produto químico não classificado como perigoso deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo:
Nome;
Informação que não é perigoso;
Recomendações de precaução.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Produto não classificado como perigoso : IN2 R ==> INdicação do nome, INformação de que se trata de produto não classificado como perigoso , Recomendações de precaução.
"Já foi, valeu! próxima.."
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