Conforme determina a Norma Regulamentadora NR 18 (Condições...
Conforme determina a Norma Regulamentadora NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Essa plataforma é composta de um trecho reto horizontal a partir da face externa da construção e de um complemento com inclinação de 45º a partir desta extremidade reta, conforme mostrado na elevação esquemática abaixo:
As dimensões “A” e “B” indicadas na figura acima
devem ser, no mínimo, respectivamente, de: