Analise as assertivas abaixo.I - O Livro B do Registro de Tí...
I - O Livro B do Registro de Títulos e Documentos é destinado para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
II - Ao transcrever documento com registro integral no Registro de Títulos e Documentos, o oficial poderá efetuar a correção de erros crassos de linguagem que encontrar no texto a ser trasladado.
III - Os documentos redigidos em língua estrangeira, para valerem contra terceiros e produzirem efeitos legais no País, precisam ser acompanhados de tradução, a qual deverá ser registrada.
IV - Não cabe ao oficial do Registro de Títulos e Documentos arguir processo de dúvida, que é medida administrativa privativa do oficial do Registro de Imóveis.
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GABARITO B
Lei 6.015/73
I - O Livro B do Registro de Títulos e Documentos é destinado para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
ERRADA
Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:
II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
II - Ao transcrever documento com registro integral no Registro de Títulos e Documentos, o oficial poderá efetuar a correção de erros crassos de linguagem que encontrar no texto a ser trasladado.
ERRADA
Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.
III - Os documentos redigidos em língua estrangeira, para valerem contra terceiros e produzirem efeitos legais no País, precisam ser acompanhados de tradução, a qual deverá ser registrada.
CORRETA
Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
IV - Não cabe ao oficial do Registro de Títulos e Documentos arguir processo de dúvida, que é medida administrativa privativa do oficial do Registro de Imóveis.
ERRADA
TÍTULO IV
Do Registro de Títulos e Documentos
CAPÍTULO I
Das Atribuições
Art. 151. O lançamento dos registros e das averbações nos livros respectivos será feito, também seguidamente, na ordem de prioridade do seu apontamento no protocolo, quando não for obstado por ordem de autoridade judiciária competente, ou por dúvida superveniente; neste caso, seguir-se-ão os registros ou averbações dos imediatos, sem prejuízo da data autenticada pelo competente apontamento.
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