No que se refere à legislação administrativa, julgue o item....

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRF - SE Prova: Quadrix - 2019 - CRF - SE - Administrador |
Q1152856 Direito Administrativo

No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública direta.

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As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta.

Gabarito do Professor: ERRADO

DICA: A Administração Pública Indireta decorre das descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)


Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.  



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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 174.

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GABARITO: ERRADO

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Administração indireta

Autarquia

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Fundação Pública

As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

Gabarito: Errado

Em suma:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: chefe do executivo (presidente, governador e prefeito) e seus ministérios/ secretariasnãoooo possui personalidade jurídica;  nãoooo possui patrimônio próprio;

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a)Autarquias (criada por lei); b)Fundações (autorizada por lei); c)Empresas Públicas (autorizada por lei); d)Sociedade de economia Mista (autorizada por lei); possueeeem personalidade jurídica; possueeeem patrimônio próprio;

GABARITO: ERRADO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FASE

F – Fundações Públicas

A - Autarquias

S – Sociedade de Economia Mista

E – Empresa Pública.

Art. 4º A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista;

d) fundações públicas. 

FONTE: QC e DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

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