No que se refere à legislação administrativa, julgue o item....
No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
fazem parte da administração pública direta.
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Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: A Administração Pública Indireta decorre das descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.
São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 174.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Administração indireta
Autarquia
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Fundação Pública
As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
Gabarito: Errado
Em suma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: chefe do executivo (presidente, governador e prefeito) e seus ministérios/ secretarias; nãoooo possui personalidade jurídica; nãoooo possui patrimônio próprio;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a)Autarquias (criada por lei); b)Fundações (autorizada por lei); c)Empresas Públicas (autorizada por lei); d)Sociedade de economia Mista (autorizada por lei); possueeeem personalidade jurídica; possueeeem patrimônio próprio;
GABARITO: ERRADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
FONTE: QC e DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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