Em relação à competência para julgar ação civil pública na J...
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Gabarito: E
OJ 130 SDI2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - EXTENSÃO DO DANO:
- ABRANGÊNCIA REGIONAL: VARAS DOS LOCAIS ATINGIDOS
- ABRANGÊNCIA SUPRARREGIONAL OU NACIONAL: VARAS DAS SEDES DOS TRT´S
#OBS# - PREVENÇÃO - PRIMEIRA AÇÃO DISTRIBUÍDA.
OJ 130 - SDI-2 - TST
LOCAL - VARA LOCAL
REGIONAL (VÁRIAS VARAS DENTRO DO TRT OU EM TRT'S DISTINTOS) - QUALQUER DAS VARAS ATINGIDAS
SUPRANACIONAL. Ex: Região Sudeste e NACIONAL. Ex: Sudeste e Sul - varas dos TRT's
Dano:
- Regional: qualquer das varas das LOCALIDADES atingidas
- Suprarregional: qualquer das SEDEs dos TRTs atingidos.
Resposta: LETRA E
A extensão do dano pode ser de 4 tipos (OJ nº 130 da SDI2):
1) Dano local: ocorrido dentro da circunscrição da Vara do Trabalho. Competência para a ACP: Vara do Trabalho do local do dano.
2) Dano regional: atinge localidades com Varas do Trabalho diversas dentro de um estado OU Varas do Trabalho limítrofes (ainda que em estados ou TRTs distintos). Competência para a ACP: qualquer das Varas do Trabalho das localidades atingidas.
3) Dano suprarregional: ocorrido dentro de uma mesma região do País (Sul, Sudeste etc.). Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.
4) Dano nacional: atinge mais de uma região do País ou a maioria dos estados. Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.
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