Acerca do orçamento público, julgue o item.A lei orçamentá...
Acerca do orçamento público, julgue o item.
A lei orçamentária anual poderá conter dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo a autorização para a abertura de
créditos suplementares e para a contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
E esta aqui, que trata do princípio da exclusividade, está mais misturada do que salada de frutas! Nossa!
Em primeiro lugar: a regra é que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Mas existem exceções, quais sejam:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, de certa forma, o primeiro período da questão até está correto: a LOA, de forma excepcional, poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Acontece que, como acabamos de ver, a autorização para abertura de créditos suplementares e a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, podem ser incluídas na LOA, ao contrário do que afirmou a questão. Por isso que ela está errada!
Para confirmar, vamos conferir o texto da CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Isso sim está correto. Existe uma proibição: a proibição de não colocar dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA. Mas, nessa proibição, não se incluem:
• a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares; e
• a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Perceba como a banca fez um “joguinho" com as expressões:
• “conterá" e “não conterá"; e
• “não se incluindo a autorização" e “não se incluindo na proibição".
Questão até sagaz, mas não engana o aluno preparado! Vamos nessa!
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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Resposta: Errado
CF - Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
GABARITO: ERRADO
Princípio da exclusividade:
De acordo com o § 8 2 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras. A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
Consoante ao princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988).
Veja que a questão infringe o princípio e CF/88 ao permitir "dispositivo estranho como regra" excluindo a exceção permitida.
Gabarito Errado
ERRADO
Conforme a CF 88 - art. 165, § 8º A lei orçamentária anual(LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita(ARO), nos termos da lei.
GAB ERRADO
§ 8º do art. 165 da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio constitucional da exclusividade. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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