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Q525957 Direito Processual do Trabalho
Com base na lei que disciplina a ação civil pública, é correto afirmar, em relação àquelas de competência da Justiça do Trabalho:
Alternativas

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Letra B - CORRETA - art. 14 Lei 7.357/85


De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85):


Alternativa B - CORRETA

Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:


Alternativa A – INCORRETA: A lei não traz qualquer exigência quanto ao número de habitantes para conferir legitimidade ao Município:


Art. 5º  Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar: 

[...]

III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


Alternativa C – INCORRETA: A lei autoriza o litisconsórcio ativo facultativo:


Art. 5º.

[...]

§ 2º Fica FACULTADO ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como LITISCONSORTES de qualquer das partes.

[...]

§5º Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.


Alternativa D – INCORRETA: A exigência é que a associação já esteja constituída há pelo menos um ano para que possa ajuizar a ação e não sendo esse prazo "contado do ajuizamento da ação", como consta na alternativa. Além disso, esse requisito pode ser dispensado quando haja manifesto interesse social. Logo, não é “em qualquer hipótese” que a pré-constituição é exigida:


Art. 5º.

[...]

V - A associação que, CONCOMITANTEMENTE: 

a) Esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

b) Inclua, entre suas finalidades institucionais, a PROTEÇÃO ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

[...]

§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela DIMENSÃO ou CARACTERÍSTICA DO DANO, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. 


Alternativa E - Incorreta: Não há previsão legal de fundo gerido por conselho do Município como consta na questão:


Art. 13. Havendo CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstrução dos bens lesados.


Espero ter ajudado.


Bons estudos!

ALTERNATIVA E - errada 


L 7347/85

Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

Letra "C" incorreta.


Art. 5º


§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.


§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

Apenas uma observacao ao otimo comentario da colega Letticia Borges: na letra D, apesar de a Lei 7347 nao dizer expressamente, o prazo de um ano de constituicao da associacao civil e' contado, retroativamente, da data da propositura da acao.

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