Maria Helena e Sandoval são casados e pais de Cristina. Tod...

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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127644 Direito do Trabalho
Maria Helena e Sandoval são casados e pais de Cristina. Todos trabalham como empregados na Madeireira Grécia Ltda., sendo que Cristina é estudante no curso de pós-graduação. Diante do exposto e tendo em vista que todos já implementaram o direito ao gozo de férias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, especificamente o direito a férias. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as férias dos empregados.

De acordo com o artigo 136 da CLT, cabe ao empregador conceder as férias no período que melhor atenda aos interesses da empresa, mas existe uma exceção. Quando os membros de uma família trabalham no mesmo estabelecimento, eles têm o direito de gozar férias no mesmo período, desde que isso não traga prejuízo para o serviço. É esse o ponto central da questão.

Exemplo prático: Imagine que uma família trabalha na mesma loja e deseja viajar juntos durante as férias. Se a loja pode funcionar normalmente sem eles durante esse período, o empregador não pode negar esse pedido.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Cristina possui o direito de marcar suas férias juntamente com suas férias escolares."

Essa alternativa está incorreta porque a CLT não garante que as férias escolares sejam coincidentes com as férias trabalhistas. As férias da Cristina como estudante de pós-graduação não influenciam diretamente suas férias como empregada.

Alternativa B: "A família poderá gozar férias no mesmo período, se assim o desejar, já que trabalham no mesmo estabelecimento e se disto não resultar prejuízo ao serviço."

Essa é a alternativa correta, conforme mencionado no artigo 136 da CLT. Desde que não haja prejuízo ao serviço, a família pode tirar férias ao mesmo tempo.

Alternativa C: "Somente Maria Helena e Sandoval poderão gozar suas férias conjuntamente, se disto não resultar prejuízo ao serviço."

Essa alternativa está incorreta porque limita o direito de férias conjuntas apenas a Maria Helena e Sandoval, excluindo Cristina sem justificativa legal.

Alternativa D: "A família não possui o direito de gozar férias no mesmo período, mesmo trabalhando no mesmo estabelecimento e mesmo que não resulte prejuízo ao serviço."

Essa alternativa está incorreta porque contraria diretamente o que está previsto na CLT, que permite que a família tire férias juntas, desde que não haja impacto negativo no serviço.

Estratégia para resolver questões: Ao ler o enunciado, identifique palavras-chave e conceitos centrais, como "férias" e "mesmo estabelecimento". Relacione isso com a legislação que você estudou. Fique atento a detalhes que podem ser pegadinhas.

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Gabarito: B

Conforme a CLT:

  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                       

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

Bons estudos a todos!

A alternativa correta é: B. A família poderá gozar férias no mesmo período, se assim o desejar, já que trabalham no mesmo estabelecimento e se disto não resultar prejuízo ao serviço.

Conforme o art. 136, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “os membros de uma mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo ao serviço”.

Além disso, o art. 136, § 2º, da CLT garante ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de coincidir suas férias com as escolares, mas essa prerrogativa não se aplica a Cristina, pois ela é estudante de pós-graduação (portanto, maior de idade).

Por isso, tanto Maria Helena, Sandoval quanto Cristina podem gozar férias no mesmo período, desde que sejam observados os requisitos legais.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Venham para o grupo do TRT 21983638144

Sobre a letra A..

Se a Cristina fosse menor de idade e estudante do ensino regular (escola), ela teria o direito de marcar suas férias no mesmo período das férias escolares, ou seja, ela poderia organizar as férias dela junto com o calendário da escola, o que facilitaria tirar férias com a família.

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