Maria Helena e Sandoval são casados e pais de Cristina. Tod...

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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127644 Direito do Trabalho
Maria Helena e Sandoval são casados e pais de Cristina. Todos trabalham como empregados na Madeireira Grécia Ltda., sendo que Cristina é estudante no curso de pós-graduação. Diante do exposto e tendo em vista que todos já implementaram o direito ao gozo de férias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Conforme a CLT:

  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                       

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

Bons estudos a todos!

A alternativa correta é: B. A família poderá gozar férias no mesmo período, se assim o desejar, já que trabalham no mesmo estabelecimento e se disto não resultar prejuízo ao serviço.

Conforme o art. 136, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “os membros de uma mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo ao serviço”.

Além disso, o art. 136, § 2º, da CLT garante ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de coincidir suas férias com as escolares, mas essa prerrogativa não se aplica a Cristina, pois ela é estudante de pós-graduação (portanto, maior de idade).

Por isso, tanto Maria Helena, Sandoval quanto Cristina podem gozar férias no mesmo período, desde que sejam observados os requisitos legais.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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